Pontos de ônibus: Justiça determina troca de abrigos 

Os abrigos deverão ser construídos respeitando-se as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

Pontos de ônibus: Justiça determina troca de abrigos 

Uma decisão liminar da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, Daniele Viana da Silva Vieira Lopes, do último dia 22, determina que o Município de Viçosa e a Viação Viçosa (empresa concessionária responsável pelo serviço de transporte coletivo municipal) substituam todos os abrigos de pontos de ônibus da cidade por modelos adequados às exigências de acessibilidade.

A Ação Civil Pública, com Pedido Liminar, foi ajuizada pelo MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) que pede a intimação da PMV e da Viação União, para, no prazo máximo de 30 dias, substituir todos os abrigos de pontos de ônibus existentes em Viçosa por novos modelos que atendam às exigências de acessibilidade, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os novos abrigos deverão ser dotados de espaço para as pessoas com deficiência (cadeirantes), de símbolo internacional de acesso e de passeio adequado.

De acordo com a juíza, no presente caso, houve um acordo entre a Viação União e o Município de Viçosa onde foi estabelecido que o reajuste do valor das tarifas do transporte coletivo municipal estaria condicionado à construção de 20 pontos de ônibus nos moldes do projeto técnico elaborado pelo Iplam (Instituto de Planejamento e Meio Ambiente), ficando a concessionária obrigada, em dois anos, restaurar os pontos de ônibus instalados e a construir novos pontos. Para a magistrada ficou claro que o reajuste das tarifas aconteceu (Decreto Municipal 4.851/2015), mas a empresa não cumpriu a parte dela e ao contrário do projeto inicial elaborado pelo Iplam, instalou abrigos de ônibus sem qualquer atendimento às exigências mínimas de acessibilidade exigida pela ABNT. 

De acordo com os autos, nove dos referidos abrigos estão em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, pois não contam com espaço para cadeirantes, não possuem símbolo internacional de acesso e não estão situados sobre passeio adequado. Apenas dois atenderam integralmente às exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Pelo exposto, a juíza deferiu a tutela de urgência, pleiteada pelo MPMG, e determinou à Viação União e ao Município de Viçosa ao cumprimento do acordo.

Em caso de descumprimento da decisão, a doutora Daniele arbitrou multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo de outras sanções.

Segundo o procurador geral do Município de Viçosa, Lucas Soares Sathler, a prefeitura ainda não foi notificada, oficialmente da decisão. “Quando tomarmos ciência, vamos avaliar o conteúdo e ver se é o caso de interpor recurso”, disse.