PMV terá que pagar multa de R$ 1 milhão por atraso na licitação dos táxis
Multa tem sua origem no descumprimento dos prazos de recursos dados pela Justiça na administração anterior do Município
A redação do jornal Folha da Mata recebeu informações, nesta semana, a respeito da execução da multa de um milhão de reais que a Prefeitura de Viçosa deverá pagar pelo atraso na realização da licitação de táxis entre 2012 e 2014. Segundo consta da relação de precatório, o município deverá pagar até 2017 o valor total devido aos cofres do Fundo Estadual dos Direitos Difusos. A ação de execução foi ajuizada pelo Ministério Público em julho de 2014, sendo o município citado para se manifestar em 18 de agosto daquele ano. Porém, em 25 de setembro, ainda na gestão do Dr. Celito Sari, encerrou-se o prazo para que a Prefeitura se manifestasse contra a cobrança, sem qualquer providência pelos responsáveis à época.
Nas palavras do Secretário de Governo Luciano Piovesan Leme, “o município herdou uma dívida que poderia ser contestada se a gestão anterior tivesse agido dentro dos prazos legais”.
Segundo o Procurador-Geral do Município, Marcelo Maranhão Simões, “processualmente não há mais o que se fazer após o prazo ter decorrido sem manifestação da Prefeitura. Quando formos oficialmente notificados, verificaremos se o processo de execução correu regularmente. Não havendo vícios, o valor realmente deverá ser pago seguindo a regra dos precatórios determinada pela Constituição”.
Segundo o §5° do art. 100 da Constituição de 1988, os precatórios apresentados até 1° de julho deverão ser inseridos nas respectivas leis orçamentárias e pagos até o fim do exercício fiscal seguinte.
Licitação Ao assumir a Prefeitura em outubro de 2014, o Prefeito Ângelo Chequer determinou a imediata realização da licitação para seleção de permissionários para exploração do serviço de táxi, cumprindo determinação da Justiça que transitou em julgado em 2012. Entre 2012 e 2014 a multa arbitrada chegou a um milhão de reais, somente deixando de crescer quando foi realizada a nova licitação.
A bola de neve da dívida No início de 2005, visando legalizar a concessão de placas de táxis no Município de Viçosa, o promotor de justiça Spencer dos Santos propôs ação civil pública cobrando da Prefeitura a realização de procedimento licitatório para a prestação do serviço público de transporte por táxi. A ação foi acatada pela justiça, que na decisão da sentença, datada de 5 de maio de 2005, fixava o prazo de 60 dias para cumprimento da pena, a contar de seu trânsito em julgado. O município recorreu e, após os prazos de tramitação legal, a sentença foi confirmada em acórdão publicado em 21 de maio de 2008.
Em 9 de agosto de 2012, o Ministério Público requereu a execução provisória da pena, que foi deferido pela justiça, que fixou a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da pena, a partir do prazo previsto em sentença. O município foi intimado da decisão no dia 28 daquele mês, mas apenas em 23 de outubro, escudado em recurso protelatório, protocolizou pedido de dilatação de prazo para a dívida, que foi negado pela justiça, que, desta feita, fixou um teto de R$ 100 mil para a multa imposta caso a PMV não liquidasse o débito. Novamente a Prefeitura descumpriu o prazo dado pela determinação judicial, que se esgotou no dia 27 de outubro de 2012, passando assim a incidir a partir desta data, a multa cominada de R$ 1 mil/dia. Em 4 de ferreiro de 2013, a multa alcançou o teto máximo de R$ 100 mil reais fixado pela justiça.
Apesar da reiteração judicial da condenação, o município manteve-se inerte. A Prefeitura interpôs ação de agravo de instrumento, mas a justiça manteve a condenação, fixando agora a multa em R$ 5 mil/dia. A partir 24 de junho de 2013, iniciou-se a cominação da multa de R$ 5 mil, que em 24 de dezembro no mesmo ano, passados 180 dias, chegou ao valor de R$ 900 mil, que somados aos R$ 100 mil anteriores, completam o valor máximo de R$ 1 milhão ora cobrado por precatório do TJMG.
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