PMV aplica penalidades à empresa Teixeiras Estradas e Mineração Ltda
Em 2012, durante a gestão do então prefeito Celito Sari, o município de Viçosa firmou o contrato 108/12, de cerca de R$ 957.00,00, com a empresa Teixeiras Estradas e Mineração Ltda (Tem), em convênio com a Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais, para a aplicação de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em diversas ruas da cidade. No entanto, a empresa não cumpriu o prazo previsto de entrega das obras, que era de três meses. À época, a multa era de R$158.029,24.
A empresa foi notificada e, em defesa, alegou que o atraso se deu pela necessidade de correções, que deveriam ser feitas por meio de levantamentos topográficos. Apesar disso, ofício e planilha encaminhados pelo secretário municipal de Obras, Luciano Baião Vieira, concluíram que tais correções não eram necessárias e que a resposta da Tem não atendeu ao afirmado pela fiscalização do contrato. Por conta disso, o secretário municipal de Administração, Ronaldo César Sant’Ana, aplicou à empresa Teixeiras Estradas e Mineração Ltda (Tem)a penalidade de declaração de inidoneidade para contratos com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratato ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. Ronaldo também determinou o pagamento de multa administrativa no valor de R$ 1.025.514,46 (um milhão vinte e cinco mil quinhentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos) referente a 1.024 dias de atraso de entrega completa do objeto do contrato conforme cláusula nove – multas administrativas, 2.1.
O secretário de Administração explicou que, devido ao ocorrido, o Estado de Minas Gerais havia efetivado bloqueio contra o município. Agora, com a ação judicial feita pela Procuradoria Geral do Município, o bloqueio será desfeito.
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