TJMG autoriza idoso a cultivar maconha para fins medicinais
O uso da substância foi liberado para fins medicinais no auxílio ao quadro de saúde do idoso de 80 anos
Na última quarta-feira, 24 de fevereiro, foi concedida a autorização pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o plantio, o cultivo, a extração, a posse e o uso exclusivo do óleo das plantas de Cannabis sativa (maconha) para fins medicinais. O beneficiado é um idoso de 80 anos que poderá cultivar em sua casa e se necessário, com ajuda da sua filha, quantidades utilizadas na continuidade do seu tratamento.
Conforme a decisão, ainda que pai e filha não possam fornecer a substância a terceiros, o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o chefe da Polícia Civil de Minas Gerais foram notificados de que as corporações estão impedidas de prendê-los pelo plantio, cultivo, extração e posse da planta e do óleo artesanal dela extraído.
Segundo a decisão, expedida em caráter liminar pelo desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do TJMG, pai e filha ficam ainda impedidas de apreender ou destruir o material correlato que estiver exclusivamente na residência dos autores da ação, até o julgamento do mérito da liminar. Eles também devem, no entanto, permitir o acesso ao imóvel, em caso de eventual fiscalização pelas autoridades sanitárias competentes.
QUADRO DE SAÚDE DO IDOSO
Conforme consta no pedido liminar, o idoso sofreu um acidente vascular cerebral em 2017 que deixou sequelas cognitivas, sofreu tromboembolismo devido à arritmia cardíaca e foi diagnosticado com câncer. Em 2020, o homem foi informado de que, devido ao estágio de sua doença, não poderia mais fazer nenhum procedimento cirúrgico ou continuar o tratamento oncológico via radioterapia ou quimioterapia.
Diante do descontrole do quadro oncológico e do consequente prejuízo à sua qualidade de vida, foi receitado a ele o uso do extrato/óleo oral de Cannabis como adjuvante à medicação já utilizada. Atualmente, ele se encontra com a saúde extremamente debilitada, estando em tratamento médico domiciliar constante.
Diante disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a compra e a importação de produtos com a substância, tendo apresentado significativa melhora em sua qualidade de vida depois que passou a tomá-los. Contudo, a família não dispõe de recursos para a aquisição do medicamento, devido ao seu alto custo tanto no mercado nacional quanto no internacional.
AÇÃO NA JUSTIÇA
Com o pedido liminar sendo analisado na Justiça, o desembargador Nelson Missias de Morais também observou que, embora o plantio de Cannabis permaneça sem regulamentação no país, “a própria Lei 11.343/06, em seu art. 2º, parágrafo único, ressalva a possibilidade de autorização do plantio, cultura e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas substâncias entorpecentes nos casos de fins medicinais ou científicos”.
Foi considerado também pelo desembargador, a expectativa de melhora no quadro do idoso, a impossibilidade de a família comprar a substância, tendo em vista seu alto custo, e o fato de a Anvisa ter regulamentado a utilização e a importação de alguns produtos derivados da Cannabis em território nacional.
“Diante da grave situação clínica do paciente, vejo que a alternativa mais célere a trazer conforto e dignidade a quem se encontra em estágio terminal é mesmo a permissão para o plantio e cultivo da maconha, a fim exclusivamente de extração do óleo para fins medicinais”, concluiu o desembargador.
Além disso, o processo tramita em segredo de justiça.
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