Novo decreto define medidas mais flexíveis para comércio e confirma volta às aulas em Viçosa

Em documento assinado nesta sexta-feira, 30, executivo acaba com rodízio de CPF e autoriza funcionamento de clubes e prática de esportes coletivos

Novo decreto define medidas mais flexíveis para comércio e confirma volta às aulas em Viçosa

A Prefeitura de Viçosa divulgou, no fim da tarde desta sexta-feira, 30 de julho, um novo decreto que estabelece medidas mais flexíveis para a atividade econômica do município e, ao mesmo tempo, enquadra Viçosa na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente.

O Prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD), assinou o documento que autoriza o retorno das atividades presenciais nas escolas da rede particular para educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos pré-vestibulares a partir do dia 16 de agosto de 2021.

De acordo com o decreto, neste primeiro momento deverá ser implementado o regime híbrido (presencial e não-presencial), concedendo aos alunos e responsáveis a opção de manter a opção do ensino 100% remoto. Além disso, a volta às aulas presencial está condicionada à cumprimento de protocolos sanitários devidamente aprovados pela Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde.

Escolas da rede pública municipal e estadual seguem sem previsão para o retorno presencial. As instituições de ensino superior poderão realizar, apenas, aulas práticas em cursos que demandem este tipo de conteúdo.

COMÉRCIO FLEXIBILIZADO

A principal medida voltada especificamente para o comércio é o fim do rodízio de CPF para atendimento presencial. O sistema, que havia mostrado efeito no início do controla da pandemia, chegou a gerar dúvidas em consumidores, chegando a se tornar irrelevante em alguns locais, no sentido de evitar aglomerações.

O decreto do executivo permite a reabertura de clubes sociais e recreativos para a prática de lazer e esportes, inclusive práticas de esportes coletivos. Restaurantes, bares e lanchonetes desses locais também estão autorizados a funcionar.

Jogos de futebol e outros esportes coletivos e individuais, em áreas públicas ou privadas, também estão autorizados.

Salões de beleza, barbearias, lojas de roupas, de tecidos e  de materiais de construção e similares devem respeitar o limite de 1 cliente a cada 10m². Academias, estúdios e similares também devem seguir a regra, e ainda manter os aparelhos distantes 3m um do outro.

O serviço de delivery de bares, restaurantes e lanchonetes pode funcionar até às 02h. Nos estabelecimentos, a música ao vivo está permitida, incluído som mecânico sem DJ.

EVENTOS LIBERADOS

Outra medida bastante aguardada por setores do município é a permissão para a realização de eventos e funcionamento de cinemas, teatros e similares, conforme as normas do Plano Minas Consciente.

Para garantir o evento, alguns requisitos devem ser cumpridos, como a entrega de requerimento formal, direcionado à Vigilância Sanitária, no prazo de 07 dias úteis antes da data do evento, contendo informações técnicas e declaração de adequação às regras previstas no plano criado pelo Governo de Minas Gerais.

O decreto, entretanto, proíbe a realização de festas em residências, sítios, repúblicas e similares sem a prévia autorização da Prefeitura, sob risco de sanções legais em caso de descumprimento.

Apesar de ter sido assinado hoje pelo prefeito, o decreto só terá validade a partir da próxima segunda-feira, 02 de agosto.