Novas regras para aposentadoria passam a valer em 2025
Reforma da Previdência de 2019 estabeleceu regras automáticas anualmente
Promulgada em 2019, a reforma da Previdência brasileira estabelece novas regras anualmente. Consideradas de “transição”, as mudanças alteram a concessão de benefícios, como a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, que sofreu modificações.
Foram estabelecidas quatro regras de transição de 2024 para 2025. A primeira cria um cronograma de transição para a regra 86/96, relacionada à pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição. A medida sobe o quantitativo para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens), enquanto os servidores públicos permanecem com o mesmo valor de pontuação, com a diferença dos anos de contribuição, 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
A segunda regra prevê a idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, passando para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). Isso porque, a reforma acrescenta seis meses às idades mínimas anualmente até 2031.
Já a terceira regra diz respeito aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de trabalho pelo magistério. Agora, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e os homens aos 59 anos. Assim como a segunda regra, a idade é acrescida seis meses a cada até 2031. No entanto, para professores, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
A última mudança, considerada regra de transição, é referente a regra destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.
Importante ressaltar que as demais regras não mudaram, como a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição no setor privado, bem como o tempo mínimo necessário de contribuição no serviço público.
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