Mulher é condenada por piratear obras de design digital
Além de indenizar empresa, ré deverá se retratar em redes sociais
“Tendo em vista a conduta desrespeitosa e não colaborativa”, uma mulher terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais, em razão de violação de direito autoral, a empresa Your Paper Produção e Criações em Papel.
A decisão de 19 de novembro é da juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Patrícia dos Santos Firmo, que ainda condenou a ré a pagar à empresa R$28.650 por danos materiais, a título de perdas e danos, e a retratar-se publicamente.
O valor dos danos morais corresponde a 20 exemplares de cada obra digital reproduzida ilicitamente.
A empresa alegou que a ré, apesar de notificada quanto à necessidade de interrupção das vendas ilícitas de seus produtos na internet, continuou a comercializá-los, e ironizou em redes sociais a tentativa de resolução extrajudicial.
Consta dos autos que a ré desenvolveu uma loja virtual, por meio da qual vendia várias obras digitais, entre elas, obras da empresa Your Paper.
Segundo a empresa, essa comercialização não estava de acordo com os termos de uso das obras, tendo em vista que a revenda das mercadorias só poderia ser realizada por quem as tivesse adquirido diretamente da Your Paper, bem como apenas poderiam ser revendidos os materiais encadernados e impressos.
Ainda de acordo com a empresa, a proprietária da loja virtual, sem a autorização de quaisquer dos representantes da Your Paper, vendia vários de seus materiais. A compra, portanto, era feita de forma clandestina, e a venda não era autorizada.
Os produtos, de acordo com a Your Paper, são originários de atividades artísticas e intelectuais próprias, sendo protegidas legalmente.
A juíza citou o art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, que diz que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”.
A acusada não contestou.
Segundo a juíza, a culpa da ré foi demonstrada, quando ela própria, através de postagens no Facebook e conversas no WhatsApp, confirmou ter havido solicitação da Your Paper para que interrompesse a venda dos produtos e, ainda assim, não o fez. Nas publicações, confirmou, por si só, a prática de pirataria.
Ela determinou que a mulher publique em seu site de vendas de produtos digitais, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, por três vezes consecutivas, a sua retratação, comunicando a identidade da Your Paper nos produtos que foram comercializados por ela, bem como nos grupos de WhatsApp que se destinam à venda desses produtos.
A ré deve cessar a venda das obras, sob pena de multa diária de R$500, limitada a R$5 mil.
Fonte: TJMG
Comentários (0)
Comentários do Facebook