MP protocola ação eleitoral contra Ângelo Chequer

MP protocola ação eleitoral contra Ângelo Chequer

 

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pelo Ministério Público Eleitoral, na comarca de Viçosa, no último dia 14, denunciando “abuso de poder econômico e político” cometido pelo prefeito Ângelo Chequer no período que antecedeu à campanha política das eleições de 2016, quando foi reeleito para o cargo.
Ângelo Chequer venceu as eleições deste ano com 23.945 votos, quase o dobro da segunda colocada, Cristina Fontes, que obteve 12.844 votos.
Na peça, o promotor público Bruno Oliveira Muller cita o vice-prefeito eleito Arnaldo Andrade; o secretário de Governo Luciano Piovesan; o vereador eleito Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro (Montanha do Trânsito); o assessor de comunicação da PMV, jornalista Francisco Assis Castro; o proprietário do jornal Nova Tribuna, José Geraldo de Souza Castro (Zé do Pedal); a chefe de Divisão de Trânsito da PMV, Juliana Ladeira e o empresário Bruno Torres. Nela, são destacadas como condutas irregulares, por exemplo: a inauguração de obras inacabadas, o projeto desenvolvido pela PMV intitulado “Prefeitura Itinerante”, publicidades com uso de cores que remetem à promoção pessoal do prefeito Ângelo Chequer e até mesmo a plotagem dos táxis da cidade, com as cores do partido político ao qual o prefeito Ângelo Chequer é filiado.
No entendimento do promotor “a conjugação de abusos político e econômico patrocinados pelos réus, proporcionou evidente desequilíbrio nas eleições”. Ainda de acordo com o Bruno Muller, o objetivo da ação “é garantir a normalidade e a legitimidade das eleições, afastando a influência do império do poder econômico e político, garantindo-se, assim, a sobrevivência do Estado Democrático de Direito”.
A ação destaca as inaugurações de obras inacabadas como a nova sede do Governo no Colégio de Viçosa, a fábrica de pré-moldados no Presídio Municipal e as Farmácias de Minas em São José do Triunfo e Nova Viçosa. O promotor destaca que a estratégia de marketing pessoal utilizada pelo prefeito teve o único propósito de transmitir ao eleitor “a imagem de bom gestor” e para isso era imprescindível a realização das solenidades festivas, antes do período de propaganda eleitoral.
No caso específico das Farmácias de Minas, o promotor Bruno Muller visitou os prédios, cinco meses após as inaugurações, e constatou que elas estavam fechadas, sem funcionamento e em total abandono. Ele contesta a “justificativa pouco convincente” do secretário de Governo, Luciano Piovesan, sobre o não funcionamento da farmácia. “Se era necessária a vistoria do Estado de Minas Gerais para entregar os mobiliários para o funcionamento, não seria possível a inauguração, ainda mais como um evento festivo (...) a solenidade não pode ser chamada de inauguração, porque inaugurar obra ou serviço é dar início a sua utilização, colocá-los à disposição dos usuários e isso efetivamente não ocorreu. Logo, não há dúvidas de que esta solenidade festiva teve propósito eleitoreiro", afirmou o promotor.
Segundo ele, a edição do projeto “Prefeitura Itinerante” e a publicação do Decreto 4.808/15, que instituiu a “Medalha Tiradentes”, são violações que por si só sugerem o cancelamento do registro ou do diploma do prefeito Ângelo Chequer e de seu vice, Arnaldo Andrade, também beneficiado com o abuso. “Esse decreto instituiu a promoção pessoal do prefeito Ângelo Chequer dentro da Prefeitura (...) a honraria carrega o mesmo nome do Instituto Tiradentes que figura o réu Ângelo Chequer como diretor Executivo”.
Na ação proposta aparecem os nomes de Arlindo Antônio de Oliveira Carneiro (Montanha) por ter se aproveitado da condição de chefe do Departamento de Apoio Administrativo e Coordenação Educacional de Trânsito para fazer campanha eleitoral tanto para si, ao cargo de vereador, quanto para Ângelo Chequer, candidato à Prefeitura de Viçosa.
Francisco Assis de Souza Castro é citado por ter sido o responsável pelas autorizações publicitárias que, segundo o promotor, deram conotação eleitoreira em favor do prefeito eleito. Bruno Torres aparece nas citações do MP como “palestrante cativo do Instituto Tiradentes e presidente da Agência de Publicidade Interminas, contratada pelo Município de Viçosa para prestar serviços de publicidade, conforme contrato com requintes de vitalicidade firmado desde o ano de 2011”. Na avaliação do promotor, o fato de o currículo de Bruno Torres estar exposto no site do Instituto Tiradentes, com a indicação de que ele exerce a função de consultor em marketing político, eleitoral e pessoal demonstra que seu conhecimento foi utilizado em favor de Ângelo e de Montanha.
José Geraldo de Assis Castro é citado na ação como adquirente do jornal Nova Tribuna e responsável direto pela promoção pessoal da imagem de Ângelo Chequer e pela depreciação da imagem de Cristina Fontes e de candidatos de outras coligações no jornal. Juliana Ladeira aparece na lista do promotor como a responsável pelas blitz sobre educação do trânsito quando os motoristas eram convidados a participar da campanha e ao mesmo tempo recebiam “santinhos” do candidato Montanha.
Com base em seus levantamentos, o promotor eleitoral Bruno Muller pede uma investigação judicial eleitoral prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 e a aplicação aos envolvidos das sanções de inelegibilidade para essa e para as eleições nos próximos oito anos. A cassação do registro ou do diploma das candidaturas, de acordo com a fase em que se encontrar o processo eleitoral, é outro pedido do promotor.
Aos envolvidos foi dado um prazo de cinco dias para a apresentação de suas defesas, depois de notificados, o que acontecer depois do dia 20 de janeiro, após o recesso forense.