Merenda escolar: Prefeitura e Emater apresentam novas normas do PNAE para agricultores familiares

Produtores rurais foram convidados pela PMV para a reunião de orientação

Merenda escolar: Prefeitura e Emater apresentam novas normas do PNAE para agricultores familiares

Servidores das secretarias municipais de Agropecuária e Desenvolvimento Rural, Educação e da Emater-MG se reuniram na sede da Prefeitura de Viçosa na última quinta-feira, dia 30, para apresentar as novas normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) de 2023 aos agricultores familiares cadastrados para fornecer produtos para a merenda escolar do município.

A Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, determina a compra de no mínimo 30% da alimentação escolar da agricultura familiar. A reunião serviu como iniciativa de aproximar novos agricultores, para que possam ser feitas visitas às propriedades rurais, de acordo com os levantamentos de produção entregues pelos agricultores familiares à Secretaria de Agropecuária para averiguar a capacidade de produção e entrega dos produtores.

Ficou estabelecido que a secretaria irá cumprir as regras determinadas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, verificando as questões, como por exemplo, a nova obrigação de alvarás sanitários em entrepostos de ovos. Foi estabelecido um prazo até o próximo dia 15 de outubro para que os produtores de ovos apresentem a regularização necessária para o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e para o Instituto Mineira de Agropecuária (IMA) para estarem aptos a entregar em 2024 os alimentos para as escolas municipais e creches filantrópicas do município.

Já a Secretaria de Educação irá receber os levantamentos de produção da Secretaria de Agropecuária e coletar orçamentos em três pontos de venda na cidade (feira livre e dois mercados). Além disso, serão estabelecidos os critérios para as divisões de mercadoria e agricultores por escolas, sendo 35 escolas municipais.

De acordo com o chefe do Departamento Municipal de Agropecuária, Reginaldo Valente, a prefeitura cumprirá todas as normas do PNAE no que diz respeito à qualidade dos produtos entregues nas escolas como higiene, boas práticas de fabricação e rotulagem. Caberá à Emater a responsabilidade da confecção dos projetos de vendas, de acordo com a nutricionista da Merenda Escolar, realizando o Cadastro Nacional da Agricultura familiar (CAF), documento que qualifica o produtor para participar de programas como, por exemplo, o PNAE.