Lista de pré-candidatos a prefeito é grande em Viçosa
As eleições majoritárias de outubro desse ano em Viçosa prometem ser uma das mais concorridas.
Até agora, nada menos que 12 pré-candidatos já manifestaram desejo de concorrer ao Poder Executivo. Na Câmara Municipal, a disputa pela cadeira de prefeito ou vice deverá ser acirrada entre Sávio José do Carmo (PT), Sérgio Aloísio da Silva (Sérgio Construtor - PSDC), Carlitos Alves dos Santos (Meio Kilo - PSDB), Brenda Santunioni (Progressistas), Idelmino Ronivon da Silva (Professor Idelmino - PCdoB) e o atual presidente da casa, Antônio Elias Cardoso (Tuim - PTB). O vice-prefeito Arnaldo Dias de Andrade (PSB) era nome forte para concorrer ao cargo, mas já manifestou que não disputará a eleição como candidato a prefeito. Os ex-prefeitos Raimundo Nonato Cardoso (Raimundo da Violeira - Patriotas) e Fernando San’Anna e Castro (PTB) são nomes dados como certos e os ex-vereadores Geraldo Gouveia e João Januário Ladeira (João de Josino - PR), já estão formando as suas bases na disputa rumo ao Paço Municipal. Os empresários Luís José de Arruda Alves (Tilu - PDT) e Ramon Fernandes (sem partido) também já se manifestaram positivamente quanto a possibilidade de entrarem na disputa. Há quem diga que o prefeito Ângelo Chequer pode surpreender com um nome diferente dos acima citados. Alguns nomes estão sendo analisados pelo grupo do atual prefeito, que deverá definir quem será o candidato nas próximas semanas. Resta saber quem, dos 12, estará no páreo quando a data das eleições se aproximar, já que alguns apenas estão fazendo ensaio de popularidade, na busca de outras opções na vida pública.
Calendário Eleitoral
Com vistas às eleições municipais de 2020, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já aprovou todas as resoluções que disciplinarão o pleito e divulgou, através da Resolução 23.606/19, o calendário eleitoral. Uma das normas diz respeito às pesquisas eleitorais que, desde o dia 1º de janeiro, devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral. Outra determinação importante é que, também a partir desta data, a distribuição de bens e valores pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três anos, estão vetadas. Ainda de acordo com o TSE, o período de 5 de março a 3 de abril é o espaço de tempo em que os vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) sem incorrer em infidelidade partidária. Também em abril, no dia 4 - seis meses antes do pleito - esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de maio, os candidatos que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Já no dia 6 de maio termina o prazo para os eleitores regularizarem sua situação junto à Justiça Eleitoral. Pessoas que não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para resolverem as pendências.
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser feitas de 20 de julho a 5 de agosto. Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até às 19 horas do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção (os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto).
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2 de outubro. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro. A partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês. O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
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