Lei que facilita chegada de tecnologia 5G ao interior é sancionada

O projeto que deu origem à nova lei sofreu alterações ao longo da tramitação e foi aprovado pelo Plenário da ALMG no último dia 21/5

Lei que facilita chegada de tecnologia 5G ao interior é sancionada
Daniel Protzner

Foi sancionada integralmente pelo governador Romeu Zema a Lei 24 822, que institui a Política de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel no Estado. A norma, que viabiliza a chegada da tecnologia de quinta geração (5G) no interior, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais de sexta-feira (21) e tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.538/21, do deputado Antônio Carlos Arantes (PL) e da ex-deputada Rosângela Reis.

A proposição, que sofreu alterações ao longo de sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi aprovada pelo Plenário no último dia 21 de maio.

O texto aprovado institui a política de estímulo à conectividade móvel em Minas a partir de sete diretrizes. Entre elas, está o incentivo à modernização das legislações municipais que tratam da implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.

Nesse sentido, o projeto traz inclusive um anexo sugerindo um texto base, com caráter indicativo, contendo minuta de projeto de lei municipal sobre a ocupação e o uso do solo na implantação e no compartilhamento da infraestrutura de suporte de telecomunicações.

Outras diretrizes da política são o desenvolvimento de estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações e de um ambiente favorável à expansão da conectividade em áreas periféricas dos grandes centros urbanos mineiros, no interior e também nas zonas rurais.

Além do apoio prestado aos municípios, o projeto relaciona entre ações da política a realização de debates com empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade, entre outros.


 

Fonte: ALMG