Lei Estadual garante absorventes para mulheres em vulnerabilidade social
Escolas públicas e unidades básicas de saúde, unidades de acolhimento e unidades prisionais serão priorizadas na ação
Já está em vigor em Minas Gerais a Lei 23.904, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. A norma teve a sanção pelo governador Romeu Zema (Novo) publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado, 4.
Conforme a lei sancionada, o acesso a absorventes higiênicos será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.
A norma expressa que a garantia de acesso a absorventes tem como objetivos a defesa da saúde integral da mulher; a conscientização sobre o direito da mulher aos cuidados básicos relativos à menstruação; a prevenção de doenças; e a diminuição da evasão escolar.
AÇÕES ADOTADAS
Para atingir esses objetivos, a lei define uma série de ações a serem adotadas, tais como a promoção da universalização do acesso das mulheres a absorventes higiênicos e o estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, na forma de regulamento.
Outras ações relacionadas na lei são a realização de pesquisas, para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais; o incentivo à fabricação de absorventes higiênicos de baixo custo por microempreendedores individuais e pequenas empresas, com o fomento à criação de cooperativas para impulsionar a produção; e o desenvolvimento de medidas educativas e preventivas referentes ao ciclo menstrual feminino e à saúde reprodutiva da mulher.
DIREITOS HUMANOS
A matéria é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.428/20, da deputada Leninha (PT), aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 17 de agosto. Ao justificar a importância do projeto, a autora destacou que em 2014 a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de direitos humanos e saúde pública.
Contudo, os produtos de higiene são hoje considerados bem de luxo por pessoas em vários países, estimando-se que metade da população feminina de países em desenvolvimento seja afetada pela falta de acesso a produtos para o período menstrual, frisou a parlamentar. Segundo ela, no Brasil, 34% do valor pago em um fardo de absorventes femininos seriam relativos a impostos federais e estaduais.
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