Lei altera regras de expedição de Alvará Sanitário em Minas Gerais
Entre os benefícios está a ampliação do prazo do alvará para serviços e produtos classificados como de baixo risco
O Estado de Minas Gerais já tem uma nova lei que altera as regras de expedição de alvará sanitário. Sancionada pelo governador Fernando Pimentel no dia 23/12/2016, a Lei 22.247 traz mudanças no tempo de validade e na renovação do alvará sanitário, que agora será definido de acordo com o risco da atividade desenvolvida.
O objetivo é otimizar o trabalho realizado pela Vigilância Sanitária, seja ele no âmbito estadual ou municipal, que determinará as regras relativas à validade, à renovação e à requisição do alvará.
Para o superintendente de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Rilke Novato Públio, a ampliação do prazo do alvará sanitário trará benefícios ao prestador de serviço, ao fornecedor de produtos, aos agentes de vigilância sanitária e à população em geral, uma vez que ganhará tempo, com menos burocracia e agilização para os serviços e produtos que já se encontram no mercado.
“A rotina da fiscalização será afetada positivamente, na medida em que serão priorizados, para programação de inspeção anual, aqueles serviços que oferecem maior risco à população”, afirma. Rilke ressalta ainda que, em casos de qualquer denúncia ou constatação de irregularidades sanitárias, os estabelecimentos de baixo risco serão inspecionados quantas vezes forem necessárias.
Risco sanitário
O risco sanitário é a probabilidade que os produtos e serviços de determinado estabelecimento tem de causar efeitos prejudiciais à saúde. Baseado em um estudo nacional, são apontadas a classificação de riscos sanitários para os estabelecimentos da área da saúde ou de interesse da saúde. Essa classificação aponta: estabelecimento com Baixo Risco, estabelecimento com Risco Dependente de Informações e estabelecimento com Alto Risco.
A Vigilância Sanitária avalia o risco sanitário por meio de regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados à saúde, que possuem riscos de natureza variada, pressupondo uma análise permanente do risco em um espaço onde interagem os produtores, os prestadores, os profissionais e a população.
“Operando sobre o risco sanitário, além da interação social, o profissional da vigilância sanitária necessita integrar o conhecimento técnico e o arcabouço legal para controlar um objeto que possui múltiplas dimensões e propriedades, e que requer diferentes formas de investigação”, avalia Rilke Novato.
O superintendente explica ainda que, com as mudanças da nova lei, os estabelecimentos que apresentam menor risco terão um maior prazo de validade em seus alvarás sanitários. Já aqueles de maior risco e de maior complexidade permanecerão com prazo de vencimento anual para o alvará.
A Vigilância Sanitária e o SUS
A vigilância Sanitária, além de fazer parte das competências do SUS, tem caráter prioritário por sua natureza preventiva, tendo como missão eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.
Assim, a Vigilância Sanitária atua sobre todos os serviços e estabelecimentos ligados ao setor de saúde como, por exemplo, bares, restaurantes, indústrias de medicamentos, agropecuários, escolas, clínicas odontológicas, consultórios médicos, hospitais de todos os portes e complexidades, unidades básicas de saúde, postos de coletas, laboratórios, lares de longa permanência (asilos), farmácias de manipulação, drogarias, salões de beleza, cemitérios, clínicas veterinárias, entre outros.
Um dos trabalhos da área é constatar se esses estabelecimentos oferecem risco sanitário, em níveis diferentes, aos usuários dos serviços e consumidores, podendo ser classificados de acordo com o grau de risco apresentado e de acordo com sua atividade econômica.
O prazo estabelecido na legislação, no caso de Minas Gerais pelo Código Sanitário Estadual (Lei Estadual n.13.317/1999), em seu Art. 85, é de um ano, sendo o mesmo período para todo e qualquer estabelecimento, independente do risco sanitário que ele venha a apresentar.
“Essa exigência de um alvará anual para todos tem como referência uma legislação de quase quatro décadas, Lei n. 6437/1977, e aplicava-se em um outro momento, uma outra realidade. Atualmente, com a diversidade de serviços e produtos para a saúde, e frente ao grande número de estabelecimentos que apresentam menor risco sanitário e principalmente devido à necessidade de priorizar as situações e estabelecimentos que apresentam maiores riscos sanitários à população, a proposição de ampliar o prazo de validade e de renovação do alvará sanitário vem ao encontro dessa nova compreensão sobre o que é risco sanitário”, completa Rilke Novato.
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