Justiça obriga substituição de todos os abrigos de pontos de ônibus de Viçosa
Município e Viação União são responsabilizados em sentença publicada nesta semana
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão da Justiça que confirmou liminar anteriormente concedida que obriga o Município de Viçosa e a Viação União a substituírem todos os abrigos de pontos de ônibus existentes na cidade, em conformidade com as normas de acessibilidade. As medidas eram previstas em termo de acordo firmado entre os dois entes em 2015, porém, segundo o MPMG, não foram cumpridas pela empresa concessionária.
Em sentença publicada no último domingo (28), a Justiça condenou, por danos morais coletivos, a Viação União ao pagamento do valor de R$ 50 mil e o Município de Viçosa ao pagamento de R$ 20 mil. O processo tramita desde outubro de 2019.
Conforme apurado pelo MPMG, a maioria dos abrigos estão em desacordo com as condições específicas de pontos de embarque e desembarque de passageiros, pois não contam com espaço para pessoa com deficiência (cadeirante), não possuem símbolo internacional de acesso e não estão situados sobre passeio adequado, violando, assim, as normas técnicas estipuladas pela NBR 9050:2015.
Além disso, segundo a instituição, os modelos deveriam seguir os parâmetros do projeto técnico elaborado pelo órgão de planejamento do município, o então Iplam (atual Geoplam), o que não teria sido cumprido. Ainda segundo o MPMG, foi constatada a condição precária da maior parte dos abrigos instalados pela concessionária. “Os vultosos lucros decorrentes dos aumentos da tarifa foram auferidos pela sociedade empresária sem que as contrapartidas assumidas nos termos de acordo que condicionavam os reajustes fossem cumpridas da forma ajustada”, diz trecho da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG.
A decisão da Justiça considerou que, assim como apontado pelo MPMG, a Viação União deixou de cumprir todas as contrapartidas assumidas nos termos do acordo realizado com o ente municipal, sobretudo no que diz respeito ao “imperativo legal de que os abrigos de pontos de ônibus atendam plenamente às normas de acessibilidade”. Ao mesmo tempo, apontou a omissão do ente municipal, que não se valeu do seu poder de polícia com relação ao atraso injustificado na conclusão das obras e quanto ao descumprimento da legislação.
O MPMG informou que irá recorrer da decisão com o objetivo de aumentar os valores das multas. As quantias devem ser destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para aplicação em projetos de fortalecimento de ações voltadas à proteção da pessoa com deficiência.
O Folha da Mata procurou a Viação União e a Prefeitura de Viçosa, e ambos disseram que não irão se manifestar no momento, pois não foram notificados da decisão.
PARA LEMBRAR
Em outubro de 2020, neste mesmo processo, a Justiça de Viçosa emitiu uma liminar obrigando a Prefeitura de Viçosa (PMV) e a Viação União a substituir, em até 30 dias, todos os abrigos de pontos de ônibus existentes no município por modelos que atendam a legislação e as normas de acessibilidade.
A Viação União e a PMV recorreram e, em março de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, fixando o prazo de seis meses para a conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão, limitada ao máximo de R$ 200 mil.
Já em maio do mesmo ano, a Viação União começou a realizar a substituição dos abrigos. Na época, a empresa informou que cumpriria o pedido do MPMG e promoveria a substituição de 40 abrigos e a adaptação de outros 30.
Em outubro de 2021, o MPMG denunciou que o Município e a concessionária não estariam cumprindo a decisão judicial na íntegra e requereu à 2ª Vara Cível da comarca de Viçosa que determine o cumprimento da decisão, o que foi feito em sentença publicada no dia 28 de janeiro de 2024.
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