Justiça fixa multa por descumprimento de acordo pelo Saae
Como já noticiado pelo jornal Folha da Mata, desde 2016 há uma ação interposta pelo IUC (Instituto Universo Cidadão) contra o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para que a autarquia divulgue, de forma transparente, valores arrecadados, mês a mês, com a Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos (TRRS) de outubro de 2014 a outubro de 2016, bem como os valores das despesas de coleta e remoção dos resíduos sólidos do mesmo período.
Embora o Saae tenha acatado o pedido do IUC, até hoje, não apresentou no processo judicial o valor das despesas mensais específicas da Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos.
Na petição apresentada em maio de 2018, o IUC afirmou que “o que se percebe é que o réu descumpre claramente o acordo judicial e a decisão de fl. 75-76. O réu deveria ser transparente ao informar seus consumidores onde efetivamente gasta o que arrecada com a TRRS.” Ao final o Instituto pediu a fixação de uma multa para que o Saae forneça os documentos.
A juíza do caso, Giovana Travenzolli Abreu Lourenço, entendeu que o Saae não atendeu ao princípio da transparência e determinou, no último dia 1º, a sua intimação para apresentar, em 20 dias, relatório circunstanciado contendo a descrição da receita arrecadada e as despesas realizadas mês a mês com o serviço de remoção de resíduos sólidos sob pena de multa diária de R$ 200, além de eventuais sanções por desobediência e improbidade.
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