Justiça fixa multa por descumprimento de acordo pelo Saae

Justiça fixa multa por descumprimento de acordo pelo Saae

Como já noticiado pelo jornal Folha da Mata, desde 2016 há uma ação interposta pelo IUC (Instituto Universo Cidadão) contra o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) para que a autarquia divulgue, de forma transparente, valores arrecadados, mês a mês, com a Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos (TRRS) de outubro de 2014 a outubro de 2016, bem como os valores das despesas de coleta e remoção dos resíduos sólidos do mesmo período.
Embora o Saae tenha acatado o pedido do IUC, até hoje, não apresentou no processo judicial o valor das despesas mensais específicas da Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos.
Na petição apresentada em maio de 2018, o IUC afirmou que “o que se percebe é que o réu descumpre claramente o acordo judicial e a decisão de fl. 75-76. O réu deveria ser transparente ao informar seus consumidores onde efetivamente gasta o que arrecada com a TRRS.” Ao final o Instituto pediu a fixação de uma multa para que o Saae forneça os documentos.
A juíza do caso, Giovana Travenzolli Abreu Lourenço, entendeu que o Saae não atendeu ao princípio da transparência e determinou, no último dia 1º, a sua intimação para apresentar, em 20 dias, relatório circunstanciado contendo a descrição da receita arrecadada e as despesas realizadas mês a mês com o serviço de remoção de resíduos sólidos sob pena de multa diária de R$ 200, além de eventuais sanções por desobediência e improbidade.