Justiça Federal de Ponte Nova poderá vir para Viçosa

Justiça Federal de Ponte Nova poderá vir para Viçosa

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, propôs à Seção Judiciária de Minas Gerais a transferência para Viçosa dos serviços que atualmente são prestados pela Justiça Federal de Ponte Nova.
Durante correição realizada, em maio último, na sede que abriga a Justiça Federal de Ponte Nova, foram constatadas algumas situações que levaram a corregedora a sugerir a transferência. Em seu relatório ela destaca a instalação inadequada da sede, que funciona nas dependências de um hotel, contrariando a orientação de que não convém que a Justiça Federal compartilhe sua sede com nenhuma outra instituição pública ou privada, principalmente com um estabelecimento hoteleiro, pelos riscos evidentes que o trânsito diuturno de hóspedes no local acarreta à segurança dos servidores e dos magistrados que ali exercem suas funções institucionais. “O exigido é que as seções e subseções judiciárias sejam instaladas em prédios próprios, construídos especificamente para atender às necessidades do serviço judicial, e não se pode admitir a existência de instalações caracterizadas pelo improviso e pela precariedade”, disse.
De acordo com levantamento da Corregedoria, a Subseção Judiciária de Ponte Nova tem reduzido número de processos em tramitação (4.467 em tramitação ajustada) e está situada a apenas 47 quilômetros da Subseção Judiciária de Viçosa, que está melhor estabelecida, em edificação compatível com as necessidades da Justiça Federal e capaz de abrigar uma nova vara. “A proximidade entre as subseções em apreço recomenda que seja realizado estudo para avaliação da possibilidade de extinção da Subseção Judiciária de Ponte Nova, e a remoção da vara para a Subseção Judiciária de Viçosa, com o que se poderá alcançar considerável economia de recursos orçamentários, e, ainda, eliminar o problema hoje identificado, de incompatibilidade da atual sede da subseção com os padrões de qualidade da Justiça Federal”, recomendou a desembargadora.