Justiça determina fechamento da Funarbinha

Justiça determina fechamento da Funarbinha

Acatando denúncia do Ministério público de Minas Gerais, através do promotor de justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, a juíza Giovanna Travenzolli Abreu Lourenço, determinou, em decisão liminar, o encerramento imediato da comercialização de produtos e subprodutos gerados pelas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFV, no posto de vendas situado na reta da Agronomia, ao lado do Supermercado Escola, mais conhecido como “Funarbinha”, no campus Universitario, e deu um prazo de 120 dias para que a Funarbe cumpra a determinação.
Na ação civil pública movida contra a Funarbe, a 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa alega que a “Funarbinha” é uma filial da Funarbe que vende excedentes da produção da UFV sem, contudo, fazer o devido recolhimento dos valores obtidos com a comercialização dos produtos em conta única do Tesouro Nacional (uma secretaria do Governo Federal, responsável por administrar os recursos financeiros que entram nos cofres públicos).
Ainda de acordo com informações do promotor, e baseado em relato de um diretor da Funarbe, “a filial popularmente conhecida como “Funarbinha” é, a bem da verdade, a Comissão de Produção da Universidade Federal de Viçosa responsável por vender os excedentes de gêneros alimentícios e de animais abatidos produzidos pela instituição federal de ensino”.
Também apurou a promotoria que os produtos colocados à venda são de responsabilidade da UFV e que não há comprovação da emissão de notas fiscais e muito menos do recolhimento de tributos. Além disso, a Universidade paga à Funarbe, a título de administração, uma taxa de 5% sobre os valores referentes à venda dos produtos.
Também de acordo com outro diretor da Fundação, o convênio que tratava do assunto, assinado entre a UFV e a Funarbe, teve seu prazo de vigência expirado e que não foi renovado. Mas, afirma que “cada instituição continuou cumprindo o seu papel”.
Outra declaração, contida na ação e que chamou a atenção do promotor de justiça, é que do ponto de vista orçamentário e financeiro, a UFV não tem interesse que os recursos das vendas dos excedentes de produção entrem no caixa único da União.