Justiça decidirá sobre adoção de menores em Viçosa
A vara Criminal e da Infância e Juventude de Viçosa fará nesta quinta-feira o atendimento às 22 crianças acolhidas no Consórcio Intermunicipal para Assistência da Criança e do Adolescente (Ciaca). A partir do entendimento do Juiz, será decidido se as crianças acolhidas entrarão para fila de adoção ou se serão reintegradas a seus familiares.
De acordo com Mauro Rodrigues, diretor do Ciaca, todos acolhidos naquela instituição passarão por análise do juiz. Segundo ele, em Viçosa e na região atendida pela Ciaca não existe nenhuma criança disponível para adoção. “Pode ser que o resultado das audiências seja positivo para a adoção, mas depende de uma decisão da Justiça”, e completa: “acontece na maioria das vezes que as crianças que estão aqui sejam reintegradas a suas famílias.
De acordo com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, neste ano foram registrados apenas oito casos de adoção em Viçosa e na maioria dos casos a Justiça tenta, de todas as formas, a reintegração do menor à própria família biológica. Segundo relatos de vários pais que tentaram a adoção, o tamanho das barreiras burocráticas é o maior empecilho no processo de adoção.
Atualmente o Ciaca atende menores de 0 a 18 anos, vindos de famílias em situação de risco. Instalada na saída de Porto Firme, no bairro Barrinha, a sede conta com escritório, biblioteca, dormitórios masculinos e femininos, berçário, área de estar, refeitório, cozinha e grande área de lazer ao ar livre.
A Casa de Acolhimento é o local para onde são encaminhadas as crianças e os adolescentes que passam pela vara da infância e da adolescência e também crianças que se encontram em situação de risco. Lá elas encontram atendimento médico e odontológico, assistência pedagógica, além de transporte escolar e ainda têm acesso aos projetos sociais promovidos pela Prefeitura.
Novas regras para adoção
O Senado Federal aprovou no dia 25 de outubro o projeto de lei 101/2017, que tem como objetivo acelerar a adoção de crianças e adolescentes. O texto promove mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho e no Código Civil e cria o Dia Mundial da Adoção, 9 de novembro.
O projeto determina que o período máximo de acolhimento institucional será de um ano e meio, com reavaliações da situação dos abrigados a cada 3 meses. Além disso, recém-nascidos abandonados em maternidades que não forem reclamados por alguém de suas famílias biológicas em até 30 dias serão encaminhados automaticamente à adoção.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 8.224 inscritas no Cadastro Nacional de Adoção, das quais apenas 4.890 estão totalmente liberadas para serem adotadas. Os demais aguardam decisão da Justiça para voltar à família biológica ou a destituição definitiva do poder familiar para encaminhamento a famílias substitutas, sendo que estão na fila para adoção mais de 40 mil pais.
O CNJ diz que o entrave maior da adoção é que os pretendentes priorizam meninas recém-nascidas e brancas. Mas acredita-se que alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ciando a estabilidade provisória, licença maternidade e jornada especial de amamentação para empregados adotantes e um acréscimo no inciso que determina que a entrega irregular do filho a terceiros (adoção ilegal) é causa que extingue o poder familiar, agilizarão o processo de adoção.
Cadastro Único
Caso a lei 12.010/2009 seja sancionada com as modificações feitas pelo Senado, o Conselho Nacional de Justiça está estudando implementar um novo Cadastro Nacional de Adoção, permitindo a busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças e adolescentes que vivem em abrigos.
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