Justiça dá ganho de causa ao PSL em ação movida pelo PMN
Decisão mantém os dois vereadores do PSL no cargo. Parte contrária informou que está preparando recurso
A Justiça Eleitoral de Viçosa, por meio de sentença proferida pelo juiz Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira, considerou improcedentes as alegações do PMN (Partido da Mobilização Nacional) que pede impugnação de mandatos eletivos de candidatos do PSL (Partido Social Liberal), em ação protocolada na 282ª Zona Eleitoral. A decisão, em primeira instância, mantém os vereadores Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio da Farmácia) e Rogério Fontes (Tistu) em suas funções como vereadores na Câmara Municipal de Viçosa. Os dois figuram na ação movida pelo PMN que denuncia irregularidades em registros de candidatos pelo PSL, para a disputa das eleições de novembro de 2020.
Para o magistrado, “os elementos trazidos aos autos se constituem em uma série de indícios (prova semiplena/indireta) que se somam para formar um contexto”. Para ele, em relação à candidata Mary Neusa Moreira Servo Mary, os argumentos apresentados sobre possível infringência de regras eleitorais “não possuem robustez suficiente para denotar a ocorrência de fraude”. Para o juiz, a candidata, com 68 anos de idade no período eleitoral, fazia parte de um grupo de risco, durante um período de pandemia, e por isso deixou de ser vista em atos de campanha.
Mesma avaliação foi feita em relação a segunda candidata apontada pelos denunciantes, Pâmella Cristina Lopes. De acordo com o juiz, “a ausência de promoção de campanha por redes sociais não representa, per se, indícios de fraude de sua parte”. A candidata, a exemplo de Mary Neuza, “não é frequentemente ativa na referida rede desde o ano de 2019, tendo realizado apenas 04 (quatro) postagens nos anos de 2019 e 2020”. Além do mais, no entender do magistrado, Pâmella obteve sete votos na eleição de 2020, o que demonstra conhecimento, por outras pessoas, de sua campanha.
Em sua conclusão, o juiz Rodrigo Eustáquio Favato Ferreira cita que as alegações apontadas no processo “não foram demonstradas, de forma consistente, nestes feitos, não se podendo afirmar, com a segurança exigida para ações dessa natureza, que as candidaturas das impugnadas Mary Neuza e Pâmella foram lançadas de forma exclusivamente simulada, e com o propósito de fraudar as eleições”.
Ele julgou improcedentes os questionamentos e pediu ao cartório que providenciasse as anotações necessárias com o encaminhamento dos autos ao arquivo.
A sentença ainda cabe recurso e a defesa da parte denunciante, formada pelos advogados, Marcelo Maranhão Simões e Luís Claudio Rodrigues Ferraz, já está preparando o recurso a ser encaminhado ao TRE/MG (Tribunal Regional Eleitoral).
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