Jovens condenados à prisão por assalto a mão armada

Jovens condenados à prisão por assalto a mão armada

Na segunda-feira, 17, a Justiça de Viçosa condenou Diego Juni de Laia e Luiz de Freitas Bhering a prisão por assalto cometido na noite de 25 de setembro de 2014.
Naquela ocasião, a vítima, primo de Luiz Bhering, informou à polícia que estava na porta de sua casa juntamente com sua esposa e filha, na rua Guanabara, bairro Santo Antônio, em Viçosa, quando guardava seu veículo na garagem. Ele disse que foi surpreendido por dois indivíduos, que anunciaram o assalto.
Num descuido dos meliantes, a esposa da vítima e sua filha correram para dentro de casa e trancaram a porta e de lá não saíram, apesar das graves ameaças proferidas pelos marginais.
Um dos autores portava um simulacro de arma de fogo e o outro um revólver calibre 38. Os bandidos encostaram a arma em sua nuca e perguntaram onde estaria o cofre da residência. Como não conseguiram entrar na casa e depois que a vítima revelou não haver cofre no local, o outro ladrão pegou a bolsa do comerciante que estava no carro, onde estavam R$ 2.500, além do aparelho celular Moto G, e um molho de chaves. A vítima também narrou que durante a ação delituosa, um dos criminosos chamou o outro pelo nome “Diego”.
Diego acabou sendo reconhecido por uma das vítimas, pois durante o assalto, quando ia pegar o dinheiro dentro do carro, deixou cair o capuz que encobria sua face.
Durante as investigações a justiça determinou a prisão dos dois suspeitos, depois que a polícia encontrou com um deles o celular da vítima. No dia de sua prisão, ele não soube informar como adquiriu o celular, alegando apenas que o havia comprado de um desconhecido, num bar de Viçosa. No dia seguinte ao assalto, Luiz estava usando o aparelho, conforme apurou a polícia.
Luiz ainda foi visto por testemunhas, rondando a casa da vítima na noite do crime. Os bandidos deram pistas de que conheciam os hábitos dos moradores da casa e sabiam da existência de um cofre na residência.
O Ministério Público pediu pela condenação dos réus, nos termos da denúncia, enquanto as defesas de Luiz Bhering e de Diego Laia requereram suas absolvições por falta de provas.
Em depoimento, uma das vítimas conta que “ estava eu, minha esposa e minha filha. A gente passou na chácara do meu pai e, na hora que a gente abriu o portão eletrônico, entramos eu, minha esposa e minha filha no carro. Na hora que eu passei eu só vi duas pessoas encapuzadas, chegando, assim, não deu nem tempo de fechar o portão. Ficou uma pessoa, mais baixa, que aí eu vi que era o Diego, do lado direito, com um revólver na cabeça delas e as levou para o primeiro andar. O outro rapaz, o tempo todo, com uma pistola na minha cabeça, não deixava eu ver ele momento nenhum. Depois o Diego veio para o meu lado e colocou o revólver na minha barriga, falando o tempo todo: 'eu quero o cofre, eu quero o cofre'. Na hora que o outro veio para o meu lado, ela ficou sozinha, pegou a menina, subiu correndo e se trancou no apartamento. Somente no momento que eu falei com ele eu tenho dinheiro, que estava no carro, aí eles pegaram a bolsa com o dinheiro, o celular, chave, e saiu pra lá. A vítima ainda afirmou ter reconhecido a voz de Luiz, que é seu primo.
As consequências do crime, ao cabo, também revelam especial gravidade já que a vítima sofreu período agudo de estresse em virtude do crime. Conforme relatório médico, ele passou a um quadro de isquemia cerebral transitória, com déficit motor transitório do membro superior esquerdo e com episódios recorrentes de pânico e fobia.
Diego foi inicialmente condenado a cinco anos e seis meses de reclusão, e teve sua pena reduzida, por haver atenuante, a quatro anos e sete meses de reclusão.
A pena de Luiz Bhering iniciou-se em seis anos de reclusão, foi minorada a cinco anos, por haver atenuantes.
Ao final, o juízo elevou a pena de ambos em um meio, ante a gravidade concreta da ação, já que os réus cometeram o crime na companhia de outro agente, mediante emprego de duas armas de fogo. Ainda, para garantir o sucesso da empreitada, os indigitados ameaçaram três pessoas, dentre as quais uma criança de apenas oito anos de idade. Sendo assim, a pena de Diego foi fixada em seis anos, dez meses e quinze dias de reclusão e a de Luiz em sete anos e seis meses de reclusão.
Aos réus, não obstante a gravidade concreta dos crimes, considerando os bons antecedentes, a primariedade e a quantidade de pena, estipulou o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena. O emprego de grave ameaça, só por si, impede a substituição das penas por restritivas de direitos. As penas aplicadas e as graves circunstâncias dos crimes obstam a concessão de sursis.
Denega-se o direito de recorrer em liberdade, pois não houve mudança no panorama fático que ensejou a decretação da custódia dos criminados. Ao contrário, a prolação da sentença reforçou a necessidade de acautelamento dos acusados, na medida em que confirmou, ao menos em primeira instância, a responsabilidade deles pelo grave episódio retratado na denúncia.
Diego e Luiz permanecem presos no Presídio de Viçosa.