Governo estipula novo prazo para portador de deficiência vender veículos com isenção
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou uma nova regra que altera o prazo para que pessoas com deficiência física, visual ,mental e autistas possam transferir os veículos adquiridos com isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Convênio ICMS 50/18 dobrou de dois para quatro anos o período para que a venda seja efetuada. Mesmo publicada, a regra ainda não entrou em vigor porque aguarda a aprovação de todos os estados da federação.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda em Viçosa, existem atualmente no município 195 veículos cadastrados com isenção de impostos para pessoas com deficiência. Quando aprovada nos estados, a nova regra vai valer apenas para os novos pedidos de isenção formulados a partir de então, sendo que, os 195 proprietários que já adquiriram seus veículo ainda poderão vendê-los após dois anos da data da compra.
Pela nova regra publicada pelo Confaz, o veículo não poderá ser alienado dentro do novo prazo, que é contado a partir da data da aquisição. A alienação antes dos quatro anos vai depender de autorização da Receita Federal.
As isenções dos impostos citados valem para veículos com preço de venda inferior a R$ 70 mil, que sejam de fabricação nacional e que não sejam utilitários.
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