Fraude em processo licitatório dos táxis será apreciada pela Justiça Criminal

Fraude em processo licitatório dos táxis será apreciada pela Justiça Criminal

O jornal Folha da Mata noticiou na edição de nº 2448, do dia 17 de março último, que o executivo municipal de Viçosa apresentou ao Ministério Público de Minas Gerais uma denúncia referente à apresentação, por alguns participantes do processo licitatório de táxis, ocorrido na cidade, de falso certificado de conclusão de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica elétrica básica de veículos, conforme exigência do edital.
O Promotor da 2ª Promotoria de Justiça de Viçosa, Bruno Oliveira Muller, informou ao jornal Folha da Mata que recebeu a representação formulada pelo município de Viçosa. No entanto, por se caracterizar por falsidade de documentos, ela foi enviado à Promotoria Criminal, que deve abrir um inquérito policia para investigar a denúncia feita pela Prefeitura Municipal.
Na representação realizada pelo município de Viçosa, aparece o nome de Tarcísio Dias Maciel, citado, no documento, como presidente do Cebrae, patrono das causas judiciais relacionadas ao procedimento licitatório das permissões de táxis, e, ainda, presidente da Associação dos Taxistas de Viçosa.
Tarcísio Dias Maciel enviou correspondência ao jornal Folha da Mata esclarecendo que não é presidente da Associação dos Taxistas de Viçosa. “Eu sou diretor presidente do Centro Brasileiro de Educação, entidade que era sediada em Muriaé, no bairro Chácara Brum, e não em uma chácara como dito na publicação, sendo certo que foi a dita entidade alterada para funcionar em Brasília, Distrito Federal, mas se encontram desatualizados os dados da mesma na receita federal e o telefone que constava na receita é do contador que apenas fez o pedido, na época, de inscrição da mesma no CMPJ, razão pela qual as tentativas de localização da entidade foram frustradas, mas o sítio na internet da entidade estará no ar nos próximos dias com a publicidade de seus atos, atividades e programas”, afirmou Tarcísio.
O advogado também explicou que “o que ocorreu é que os taxistas que lograram êxito na referida licitação teriam de apresentar alguns cursos à Prefeitura Municipal. A Associação dos taxistas de Viçosa realizou tais cursos com a contratação de uma instrutora com registro no Detran e da mesma forma o Cebrae também realizou tais cursos usando do mesmo expediente. Só que a Associação dos taxistas não possui CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) para ministrar os cursos e a entidade que eu presido possui. Porém, não sabia eu e nem a Associação parecia saber, que não bastava o credenciamento do instrutor no Detran e sim da entidade, o que nem a minha entidade e nem a deles têm, e que cada curso deveria ser autorizado pelo Detran de per si e para cada aluno. Desta forma, não poderão prevalecer nem os cursos ministrados pela Associação e nem pelo Cebrae para o atendimento da legislação e para o uso na dita licitação. Neste sentido, diligenciei, na qualidade de diretor presidente do Cebrae para firmar convênio com empresa que possui a dita certificação para realizar, a quem interessar, os cursos na forma de legislação em vigor, o que também deverá fazer a associação”, finalizou.