Detran estipula novas regras e valores de multas para as infrações de trânsito
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), publicou no Diário Oficial da União, a Lei 13.281, que altera diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre estas mudanças, estão as medidas que estipulam os prazos de suspensão do direito de dirigir e, ainda, os valores de diversas multas. As alterações foram discutidas e debatidas por um grupo de trabalho da Associação Nacional de Detrans, do qual o Detran (MG) faz parte.
A então diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, disse que as mudanças podem trazer resultados efetivos na diminuição do número de acidentes, além de ajudar na gestão dos órgãos, já que a legislação aborda também o leilão de veículos com restrições judiciais, que facilitam o esvaziamento dos pátios de guarda e remoção.
Outra mudança é a majoração no valor das multas, o Detran (MG), informou que desde 2000 as multas não sofriam alterações. Agora o aumento das multas passam a ser cobrados 180 dias depois da publicação no diário oficial, o que se dará em novembro deste ano.
As multas referentes a infrações de natureza leve terão reajuste de 66%, passando de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias, graves e gravíssimas, de 53%, passando para R$ 130,16, R$ 195,23, R$ 293,47, respectivamente.
Também serão alterados os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves. Por exemplo, a multa para quem dirige sob o efeito de álcool, possui fator multiplicador de 10, aumentando então para R$2.934,70.
Recusa ao etilômetro
A modificação do artigo 165 vem para pacificar discussões relacionadas à recusa ao exame do etilômetro, tornando-a infração formal, e enquadra o infrator na mesma situação do condutor que tem teste positivo.
Assim sendo, recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 passa a ser infração gravíssima, com aplicação de multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses; recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. No caso de reincidência no período de até 12 meses, o valor da multa é dobrado.
Uso do Celular
Outra modificação trazida pela nova legislação se refere ao uso do telefone celular. Agora o texto é bem claro, quando prevê que o condutor que dirige com apenas uma das mãos, e segura ou manuseia telefone celular com a outra comete infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Suspensão do direito de dirigir
O processo de suspensão também ficará mais célere. A mudança no artigo 261 prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, rachas) será instaurado ao mesmo tempo que a aplicação da multa, reduzindo consideravelmente o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.
O prazo de suspensão para quem atingia os 20 pontos, na antiga redação, era de um mês até 12 meses. Com a nova lei, este prazo poderá ser de seis meses, até um ano ou, até mesmo, de oito meses a dois anos em casos de reincidência dentro de 12 meses. Para as infrações que preveem suspensão e não tem prazo específico determinado pelo Código, a partir de 1º de novembro será de dois a oito meses ou de oito a 18 meses na reincidência dentro de um ano.
Farol baixo durante o dia
O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou no dia 24 de maio, a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo em estradas durante o dia. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública. Quem descumprir a lei estará cometendo infração média e será multado em R$ 85,13, além de perder 4 pontos na carteira de habilitação. A lei esta prevista para entrar em vigor a partir do dia 8 de julho.
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