Decisão judicial determina adequação de salas de vacinação do município de Viçosa
Para o MPMG, o serviço de vacinação do município não estaria adotando meios eficazes para o armazenamento das vacinas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para determinar que o município de Viçosa promova adequações em suas salas de vacinação, no prazo de 180 dias.
Após apurar o descumprimento do disposto na RDC Anvisa nº 197/2017, tendo em vista que o serviço de vacinação do município não estaria adotando meios eficazes para o armazenamento das vacinas, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa propôs Ação Civil Pública requerendo uma série de medidas para adequação das instalações e equipamentos das salas, de forma a garantir a conservação, eficácia e segurança das vacinas, mesmo diante de falhas no fornecimento de energia elétrica.
No entanto, a tutela de urgência foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, o que levou o MPMG a interpor o agravo de instrumento, provido ontem, 1º de agosto, pela 1ª Câmara Cível do TJMG. No acórdão, o desembargador relator afirma que "havendo nos autos indícios de que a legislação sanitária não está sendo devidamente observada pelo município de Viçosa, viável o deferimento da medida antecipatória para compelir o agravado a regularizar as instalações das salas de vacina".
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