CRLV de 2020 passa a ser exigido para todos os veículos em MG
Versão digital tem a mesma validade jurídica do documento impresso
Desde o dia 1º de março, motoristas de veículos de placas com finais de 6, 7, 8, 9 e 0 devem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV). A partir deste mês, o porte passa a ser obrigatório para todos os veículos licenciados em Minas Gerais, uma vez que a exigência começou a valer em 1º de fevereiro para veículos de placas com finais de 1, 2, 3, 4 e 5.
No ano passado, o Governo de Minas Gerais alterou o prazo de validade do documento, em função da pandemia do coronavírus. O porte obrigatório estava suspenso e o documento de 2019 continuava válido. Em dezembro, o Detran-MG alterou a regra e estabeleceu novo prazo para começar a cobrar o CRLV de 2020.
Para emitir o documento, é preciso quitar todos os débitos em aberto relacionados ao veículo, como a taxa de licenciamento, seguro DPVAT, IPVA e eventuais multas. O CRLV 2020 pode ser impresso ou acessado em sua versão digital, com a mesma validade jurídica do documento físico.
O proprietário do veículo pode baixar a versão digital gratuita por meio do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)”. O link para baixar o app está disponível AQUI.
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