Concurso da UFV está sendo investigado pelo MPMG
O concurso para técnico-administrativo da Universidade Federal de Viçosa (UFV) está sendo investigado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Candidatos acionaram o órgão e alegaram irregularidades no certame. A principal reclamação é sobre a prova de redação, que pedia a produção de uma carta. Porém, várias pessoas assinaram o documento, o que no edital não é permitido. O jornal Estado de Minas informou em seu portal que o concurso estaria temporariamente suspenso e que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) estaria aguardando um posicionamento do MP. No entanto, em contato com o jornal Folha da Mata, o órgão negou essa suspensão.
Uma das participantes do concurso afirmou que muitos dos candidatos fizeram denúncia formal ao MPMG, que, de acordo com ela, teria dado um prazo de 48 horas para que a UFV cumprisse o edital e cancelasse, então, as redações que foram assinadas. O órgão também pede que a instituição corrija novamente as produções de texto e disponibilize o espelho, que mostra os erros cometidos pelo candidato, e, ainda, que permita que os participantes entrem com recursos nas notas redação, o que foi negado em um primeiro momento.
Entenda o caso
Na edição 2409, publicada no último dia 11, o Jornal Folha da Mata noticiou que alguns dos candidatos que participaram do concurso público promovido pela Universidade Federal de Viçosa para provimento de cargos da carreira técnico-administrativa nos campi de Viçosa, Florestal e Rio Paranaíba usaram as redes sociais para contestar o resultado final, divulgado naquela semana. No total, havia quatro editais que, juntos, somavam 18 vagas técnico-administrativas de classes C, D e E, distribuídas nos três campi. Os participantes do concurso reclamavam da listagem com a classificação final do edital 1/2015, que oferecia uma vaga para a função de Assistente Administrativo e exigia experiência de 12 meses na área, bem como curso profissionalizante ou nível médio. O concurso foi organizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e as provas foram elaboradas por professores e técnicos da UFV.
A prova era composta de questões objetivas e uma redação, que, para ser corrigida, exigia pontuação mínima de 70% naquelas. O motivo das muitas reclamações é a nota dessa redação, que tinha como gênero textual uma carta. Muitos se identificaram ao final do texto, o que seria motivo de eliminação, já que no edital há um item que proíbe a identificação fora do local apropriado, por isso a confusão. Alguns dos candidatos afirmaram que iriam entrar com recurso contra a nota da redação e, caso este não fosse aceito, eles apelariam para o mandado de segurança.
Na ocasião, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFV informou que foram avaliadas, em completo sigilo, todas as produções textuais dos candidatos que obtiveram, no mínimo, 70% dos pontos das provas objetivas. Tal decisão, de acordo com a Pró-Reitoria, foi tomada em virtude de divergência de entendimentos nos comandos do citado edital, uma vez que o subitem 4.4 proibia identificação fora do local apropriado e o subitem 5.1 exigia atenção para o gênero textual solicitado, no caso uma carta, que deveria conter assinatura. “Portanto, foi aplicado o princípio da razoabilidade, onde a interpretação do edital deve ser em favor do candidato”, afirmaram.
Candidatos criticam os métodos usados pela UFV
Os candidatos desclassificados na segunda fase do concurso da Universidade Federal de Viçosa vêm reunindo força para, de acordo com um grupo que procurou o Jornal, “expor o método obscuro utilizado pela instituição de ensino, levantando a sociedade a refletir sobre uma questão seríssima a respeito da transparência em concursos públicos no país”, disseram. Esse grupo de candidatos argumenta que “o concurso em questão consistia em provas objetiva e discursiva. Os classificados na primeira etapa (70% da prova objetiva) teriam suas redações corrigidas segundo o edital, porém não foi isso que aconteceu. Segundo a coordenação do concurso, afirmaram eles, ‘as redações não foram corrigidas e sim avaliadas como um todo’, contrariando o próprio edital e tornando o método impossível de ser questionado além de obscuro. Esse método desclassificou 77% dos candidatos aprovados na primeira fase, sem direito a defesa”, avaliaram.
“Contrariar o próprio edital, para a UFV, aliás, foi uma prática aceitável, pelo menos no que beneficiasse a instituição. Um dos seus itens mais polêmicos (usado em todos os concursos no país) deixa claro que não poderia ser utilizada qualquer marca de identificação na produção textual, que por sua vez, foi uma carta onde vários candidatos assinaram com o próprio nome, e destes, ninguém foi desclassificado”.
Comentários (0)
Comentários do Facebook