Cemig é condenada a indenizar consumidoras por falta de energia
Em um evento cancelado em 2018 por interrupção de fornecimento de energia, a companhia energética deverá pagar consumidoras por danos morais e materiais
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Ipatinga que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) a indenizar três pessoas em R$ 7.941,30 por danos materiais e R$ 2 mil para cada uma por danos morais.
O motivo da ação contra a Cemig foi justificado por uma interrupção de energia na noite em que estava programada a comemoração do aniversário das consumidoras, duas gêmeas e a filha de uma delas. Elas haviam se programado para realizar a festa de aniversário de 35 anos das irmãs e de cinco anos da criança em um sítio organizado para receber 150 convidados, às 20h de 24 de fevereiro de 2018.
Nessa data, a festa não pode ser realizada devido a uma interrupção no fornecimento de energia do sítio que iniciou às 18h30 e só foi reestabelecida às 9h do dia seguinte. Os preparativos envolveram gastos de R$ 7.941,30.
Em sua defesa, a Cemig alegou que o fornecimento de energia foi interrompido devido a fatores externos, como raios. Entretanto, a juíza Carolina Dionísio não acolheu a alegação, definiu em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a cada uma das vítimas e concedeu o ressarcimento do prejuízo material.
O relator da apelação, desembargador Wilson Benevides, manteve a indenização por danos materiais, mas reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 2 mil por consumidora após a Cemig ter recorrido.
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