Casas de festas de Viçosa recebem orientações sobre a realização de eventos com público
Medidas estão previstas em decretos municipais e já permitem presença de até 600 pessoas
O Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda de Viçosa realizou uma reunião com os proprietários de casas de festas legalizadas situadas na cidade. O encontro serviu para alinhar as ações de retomada das atividades com a presença de público.
A equipe do Departamento de Fiscalização, durante a reunião, reforçou sobre as legislações municipais vigentes, como a Lei 2.287/2013, que exige a obtenção de alvará de autorização para a realização de festas e outros eventos.
O requerimento deve ser solicitado com 60 dias antecedência pelos organizadores de festas em ambientes não regulamentados, como sítios e outros.
Os proprietários das casas de festas foram orientados, ainda, quanto ao cumprimento do Código de Posturas do Município e o Código Tributário do Município. Além disso, eles puderam sanar dúvidas sobre os protocolos da “Onda Verde” do plano Minas Consciente, do Governo de Minas, que permite a realização de eventos nesses espaços para até 600 pessoas.
Ao final da reunião, os responsáveis assinaram um termo de responsabilidade e compromisso e se prontificaram a atuar em parceria com o executivo. Os agentes da Fiscalização irão acompanhar o cumprimento das normas nos eventos regularizados. Em relação as festas clandestinas, a equipe continua monitorando e as providências cabíveis serão adotadas.
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