Candidatos a prefeito de Viçosa poderão gastar no máximo R$ 87 mil em campanha

A reforma reduz de 1 ano para seis meses a exigência de filiações de candidatos, corta pela metade o tempo de duração das campanhas, estende o prazo para as convenções partidárias e mantém a proibição de doações de empresas aos candidatos para todos os cargos eletivos

Candidatos a prefeito de Viçosa poderão gastar no máximo R$ 87 mil em campanha

Nesta semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou os termos da Lei Federal nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, que promoveu importantes alterações nas regras das eleições municipais, que este ano serão realizados em 2 de outubro para escolha dos novos prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios brasileiros e distrito federal.
Com a lei, fica proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. As campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário.
Uma das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Quem quiser se candidatar precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do pleito. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
A data para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações também foi alterada. A partir de 2016, elas deve acontecer no período de 20 de julho a 8 de agosto. O prazo antigo determinava que as convenções deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos Cartórios Eleitorais deve ocorrer até as 19 horas do dia 15 de agosto. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava as 9 horas cinco de julho.
O tempo da campanha eleitoral também foi modificado. Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos oficialmente somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Segundo a nova regra, também fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo com jingles, inclusive bicicletas, no dia das eleições.
Em relação à pré-candidatura, neste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha.
Quanto os gastos nas campanhas, os prefeitos podem gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos. Em Viçosa, a campanha dos candidatos a prefeito não pode exceder o valor de R$ 87.794,34.