Câmara aprova vedação ao trote em vias públicas de Viçosa
Na praça Antônio Augusto Araújo, moradores se indignaram com trotes esta semana
A Câmara dos Vereadores de Viçosa, seguindo o exemplo da de Juiz de Fora, que aprovou legislação congênere, no ano passado, votou, em sessões ordinária e extraordinária, aprovando já em caráter terminativo a Lei que dispõe sobre a vedação da realização do “trote” em vias e Logradouros Públicos no Município. A matéria foi amplamente discutida, antes de ir a plenário, junto às autoridades acadêmicas e policiais, inclusive em recente encontro na Casa do Empresário.
Pela matéria, de autoria conjunta dos vereadores Luís Eduardo Figueiredo Salgado (PDT), Alexandre Valente Aráujo (PSD) e Sávio José do Carmo Silva (PT), é vedada a realização de "trote" nos alunos das Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de ensino, independentemente de sua natureza, pública ou privada, em vias e logradouros públicos e fica considerado como "trote", para fins da Lei, as seguintes condutas: acometer a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigar os estudantes a consumirem bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes à prática de mendicância; praticar quaisquer outros atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situações ridicularizantes; e o corte de roupas e a raspagem e pintura de cabelo.
A Lei não se aplica quando se tratar do “trote solidário”, entendido como aqueles atos que tenham por objetivo a manutenção e preservação do meio ambiente, bem como práticas cujo objetivo seja o benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados.
A Lei prevê que o Município disponibilizará, mediante os meios já existentes, um número para que os munícipes possam colaborar com sua aplicação através de denúncias. E a inobservância do disposto na Lei sujeita solidariamente os responsáveis pelo “trote” e respectivo diretório acadêmico a multa no valor de 15 Unidades Fiscais Municipais, ficando, ainda, a cargo do Poder Executivo a regulamentação da Lei, no que couber.
Justificativa à matéria
Os co-autores do projeto apresentaram a seguinte justificativa à matéria: "A pretexto de promover a integração entre calouros e veteranos por meio do companheirismo, o trote é marcado pela violência física e moral, baseada na agressão e na humilhação. Entretanto, tais atos de violência não devem ser entendidos como 'brincadeira', mas sim como ato ilícito, e que deve ser punido.
A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais devem ser respeitados, portanto, os trotes universitários devem ser veementemente combatidos.
Atribuindo a esta Lei, principalmente, um caráter educativo, com a sugestão de que não fique abolido o trote, mas que se transforme no que se pode denominas de 'trote solidário', com diversos tipos de ações em prol do bem coletivo, substituindo, com extrema racionalidade, os atuais modelos de trotes aplicados, fazendo com que os alunos estejam mais cientes das ações sociais e agreguem valores em favor da comunidade.
Ademais, 'trote' deveria ser compatível com as expectativas que os jovens têm de ingressar numa universidade. Sem ter de sofrer humilhações, mas por enaltecimentos aos seus predicados de esperança para um futuro melhor", concluem os vereadores.
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