Cachorro ataca mulher em Ponte Nova

Cachorro ataca mulher em Ponte Nova

Na noite de domingo, 17, uma mulher de 45 anos foi atacada por um cão da raça Bull Terrier na rua Jose Vieira Martins, bairro Palmeiras em Ponte Nova. Ela teve um ferimento no braço e foi socorrida no hospital Nossa Senhora das Dores. Segundo testemunhas, o animal estava solto e sem focinheira. O dono do cachorro Leonardo Ventura fugiu, mas bombeiros militares foram até a casa dele e localizaram o cachorro, mas não encontraram Leonardo. O animal foi levado à sede do Corpo de Bombeiros. No local do acidente havia câmeras que provavelmente filmaram a ação do animal. Autoridades emitiram uma notificação sobre o descumprimento do artigo 133, inciso 1º e 2º da lei 3027/2007 do código de posturas daquele município, que proíbe transitar com animais sem coleira e corrente. O cão foi liberado ao proprietário.

 

Lei que obriga uso da focinheira

PLC - 2140 / 2011
Este projeto de lei torna obrigatório o uso de focinheiras, enforcador e coleiras em cães de raças violentas e perigosas quando forem levados aos parques, praças e ruas públicas, assim como em locais que tenha a presença de crianças ou pessoas indefesas.

Serão considerados cães de raça violentas aqueles que tiverem antecedentes de ataques com danos ou riscos às pessoas, bem como os cães de guarda treinados para ataque e aqueles de grande porte e comportamento possam causar riscos ou danos, tais como:
– Mastin-napolitano;
– Bull terrier;
– American stafforshire;
– Pastor alemão;
– Rottweiler;
– Fila;
– Doberman;
– Pitbull;
– Bull dog;
– Boxer.
Os cães de raça que não estiverem nesta lista, mas que tiverem uma ou mais características previstas nesta lei, também deverão utilizar focinheira e coleira, inclusive os cães que pesarem mais de 25 kg, e os que forem conduzidos por pessoas que não tenham condições físicas para dominar o animal.

Os condutores de animais que passearem com os cães sem os dispositivos de segurança poderão ter o animal apreendido e receber auto de infração e multa.

O animal apreendido que não for resgatado no prazo de 10 dias será considerado de propriedade do Município ou do Estado, podendo ser doado para entidades de pesquisa, zoológicos ou outras entidades similares.

Os proprietários ou responsáveis por cães que transitarem por locais públicos serão responsabilizados pelos danos físicos e materiais. Os cães utilizados pela Polícia Civil, Militar ou Federal, e os cães-guias utilizados por deficientes visuais não estão obrigados a cumprir esta lei.