Atendimento no INSS pode ser feito por agendamento
Serviço para demandas não solucionadas remotamente poderão ser realizados em agência mediante a agendamento
A partir da quinta-feira, 15, pessoas que necessitarem de atendimento presencial em demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos poderão solicitar o novo serviço de atendimento especializado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A novidade foi divulgada nesta segunda-feira, 12, no Diário Oficial da União que prevê a assistência às muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia para que sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e segurança.
De acordo com o instituto, o agendamento do serviçopode ser feito nas agências ou via telefone 135, para que um atendente possa analisar a solicitação e determinar se o caso se enquadra naqueles listados na portaria. Este atendimento abrange serviços como:
- contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional;
- atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual) e de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços;
- consultas à consignação administrativa;
- pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
- pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes; e
- pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE);
- solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);
- nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais);
- atendimento a beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”;
- e demais casos em que haja "impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos".
Comentários (0)
Comentários do Facebook