Arquivado o processo de cassação contra o vereador Daniel Cabral

O processo de cassação foi aberto após denúncia de “conduta incompatível com o decoro parlamentar”

Arquivado o processo de cassação contra o vereador Daniel Cabral

Em decisão unânime, os vereadores da Câmara de Viçosa votaram pelo arquivamento do processo de cassação do vice-presidente da Casa, Daniel Cabral (PC do B). A votação ocorreu na noite desta terça-feira (11) durante reunião ordinária.

O plenário acompanhou o parecer emitido pela comissão processante de cassação, que em seu relatório de mais de 30 páginas, apresentou motivos para considerar a denúncia improcedente e opinar pela absolvição do vereador.

Apesar de considerar inadequada e incabível a aplicação da sanção político-administrativa referente à cassação do mandato político do vereador, a comissão lembrou que a denunciante ainda pode procurar seus direitos na Justiça. “Por se tratar de uma conduta reprovável, em que pese respaldada pela inviolabilidade das palavras, esta comissão recomenda à denunciante e à servidora, caso entendam por direito, buscar a prestação jurisdicional no âmbito cível e criminal”, finaliza o parecer.

Em seu discurso após a leitura do relatório, Daniel Cabral disse que “em nenhum momento teve medo” e que já esperava esse resultado. Afirmou que tem encontrado resistência desde o início de seu mandato, por ser o vereador mais jovem e por suas cobranças “incomodarem a velha política”. Votou a afirmar que faz parte de uma nova geração de políticos e que seu compromisso é com o povo de Viçosa.

ENTENDA O CASO

O processo de cassação foi aberto após denúncia de “conduta incompatível com o decoro parlamentar” apresentada no dia 21 de março por Maria da Consolação Gomes, mãe da servidora comissionada Patrícia Gomes de Oliveira, ocupante do cargo de Assessora Parlamentar.

A denunciante alegou que Daniel Cabral, ao fazer alegações durante coletiva de imprensa realizada no dia 13 de março, acerca da suposta prática de irregularidades pela servidora comissionada, teria constrangido a funcionária pública, de modo consciente e voluntário, prevalecendo-se de sua função de superior hierárquico. A denunciante alegou ainda que a conduta do vereador caracteriza assédio moral por misoginia, denunciação caluniosa e difamação, o que a torna incompatível com o serviço público e com a função eletiva do parlamentar, permitindo assim a cassação do seu mandato por esta Casa Legislativa.

A denúncia foi submetida ao plenário no dia 11 de abril, quando foi aceita pelo resultado de sete votos favoráveis ao recebimento e três votos contrários. Foram sorteados e designados, para compor a comissão processante de cassação, os vereadores Jamille Milena de Freitas Gomes, Marco Antônio Evangelista Cardoso e Rogério Fontes.

 


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