Aprovado em Viçosa o novo Plano de Carreira da Educação
O Projeto de Lei foi aprovado com seis emendas dos vereadores e agora segue para sanção do prefeito.
A Câmara Municipal de Viçosa aprovou, em sessão extraordinária realizada na tarde de quarta-feira, 4, o Projeto de Lei 083/2022, de origem do Executivo, que dispõe sobre as alterações de vários artigos da Lei 1368/99 que trata do Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores em Educação do Município de Viçosa.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores Daniel Aparecido de Araújo Cabral (Daniel Cabral/PCdoB), Cristiano Gonçalves (Moto Link/Solidariedade), Marly Coelho Januário (PSC), Bartomélio da Silva Martins (Professor Bartô/PT), Edenilson José de Oliveira (PSD), Gilberto da Silva Brandão (Gilberto Brandão/Avante), João Januário Ladeira (João de Josino/Cidadania), Marco Antônio Evangelista Cardoso (Marcão Paraíso/PSDB), Marcos Roberto Fialho (Marcos Fialho/Sem Partido), Rogério Fontes (Tistu/Sem Partido) e Sérgio Augusto Moreira Marota (Sérgio Marota/PL). Os vereadores Jamille Mylena de Freitas Gomes (Jamille Gomes/PT), Robson Alencar de Souza (Robson Souza/Cidadania) e Vanja Honorina Aguiar Albino (PSD) não compareceram à reunião.
Segundo a coordenadora Geral Sind-UTE (Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Subsede de Viçosa), representante da categoria da educação, Rosa Reis, o projeto apresenta algumas melhorias para o cenário profissional da educação em Viçosa, pois dispõe sobre a criação das tabelas salariais e do Plano de Carreira dos Trabalhadores Administrativos da Educação; regulamentação da carga horária dos Auxiliares de Serviços e Administrativo escolar para uma jornada de trinta horas, “importante conquista da categoria”; a criação das carreiras dos auxiliares de Educação Infantil e Instrutores de Língua Brasileira de Sinais e os Tradutores e Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais, além de incluir as Nutricionistas para atuarem exclusivamente na Educação.
A coordenadora destacou, ainda, que outra conquista importante é a regulamentação do cumprimento da Lei Federal 11.738/2008 que determina em seu artigo 2º, que na composição da jornada de trabalho deve ser distribuída em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da jornada de trabalho para atividades extraclasse. A mudança dos artigos também traz uma importante alteração para a Gestão Escolar que, a partir da aprovação do projeto, chapas únicas nas unidades escolares passarão por Aclamação em Assembleia Escolar.
Rosa também enfatiza a atualização do quadro de pessoal das escolas, que se encontrava extremamente defasado. A principal alteração é no plano de carreira do quadro do magistério do município, que antes contava com um índice de 7% na progressão por tempo de serviço e agora passa a ser 5%. Tal medida, justificada pelo Executivo, se fazia necessária devido às mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e os limites impostos pelo teto de gastos e margem prudencial do município.
O pagamento do piso salarial profissional de 33,24%, referente ao ano de 2022, no intuito de valorizar o magistério do município e proporcionar uma melhor remuneração na carreira dos professores representa mais uma vitória importante. “Todas estas medidas são de suma importância para elevar ainda mais a qualidade da educação praticada no município e promover a valorização dos trabalhadores da educação como um todo”, pontuou a coordenadora.
O projeto já esteve por duas vezes no plenário para votação, mas algumas pendências jurídicas implicaram no retorno do mesmo ao Executivo que se dispôs a reavaliar, até ficar pronto para ser votado na plenária, o que aconteceu ontem. “Nossos agradecimentos ao Executivo e ao Legislativo pelo empenho em estar aprovando este projeto de conquista histórica para a educação básica do município de Viçosa e principalmente a toda categoria da educação. Seguiremos na luta pelos nossos direitos e na defesa permanente da educação pública e de qualidade”, finalizou Rosa Reis.
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