Agora é Lei: gestantes terão vagas reservadas em estacionamentos de Viçosa

Lei é de autoria dos vereadores Cristiano Gonçalves, Jamille Gomes e Marly Coelho Januário

Agora é Lei: gestantes terão vagas reservadas em estacionamentos de Viçosa

Foi sancionado pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD) no dia 24 de outubro a Lei Municipal nº 3.045/2023, que dispõe sobre a reserva de vagas exclusivas nos estacionamentos de estabelecimentos como shoppings, hipermercados e supermercados  para gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo ou de até dois anos de idade.

A lei, que é de autoria dos vereadores Cristiano Gonçalves (Solidariedade), Jamille Gomes (PT) e Marly Coelho Januário (PSC), foi aprovada em reunião da Câmara no início deste ano, dia 28 de março e, após sete meses, foi legitimada pelo prefeito.

De acordo com a lei, a reserva é de acordo com o total de vagas do estacionamento, funcionando da seguinte forma: todo estacionamento de até 100 vagas deverá ter uma vaga a cada 25 vagas existentes exclusivas para gestantes; aqueles de até 300 vagas deverão ter quatro destinadas ao público da lei pelas 100 primeiras, acrescidas de uma para cada 100 excedentes; e para estacionamentos acima de 300 vagas, oito pelas 300 primeiras, acrescidas de uma para cada 100 excedentes. Porém, as vagas reservadas para pessoas com deficiência não serão contadas para o cumprimento da lei.

Além disso, os estabelecimentos serão responsáveis por demarcar e sinalizar as vagas reservadas para gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo, de acordo com as normas técnicas vigentes. O órgão de trânsito do município deverá aprovar a sinalização e sua correta colocação nas vagas preferenciais. Caso descumpra a lei, o responsável pelo estacionamento poderá pagar multa que pode variar de R$ 321 a R$ 642.

Segundo o vereador Cristiano, a medida é necessária para garantir que as gestantes possuam vagas prioritárias destinadas a elas e, com essa lei, a cidade de Viçosa se junta a outras cidades brasileiras que já adotam a medida, priorizando a mobilidade desses grupos em estacionamentos de estabelecimentos comerciais e de serviços.

Já a vereadora Jamille, co-autora da lei, ressalta que durante a gravidez o corpo da mulher passa por muitas mudanças que são desafiadoras. “Enquanto mãe a gente sabe que a gestante e a mulher com a criança de colo têm dificuldades de locomoção em vários sentidos. Nos momentos finais da gestação, estamos com essas questões físicas de inchaço, a barriga pesa, uma criança de colo exige cuidado e zelo ao caminhar’’, explicou quando o projeto de lei passava por 1° votação no Poder Legislativo.