Adriano, condenado a 17 anos de prisão pelo assassinato de sua esposa, é novamente preso

O réu teve sua liberdade interrompida por novo entendimento do STF, que determina que os condenados sejam mantidos preso, se condenados por juíz revisor

Adriano, condenado a 17 anos de prisão pelo assassinato de sua esposa, é novamente preso

Adriano Bessa da Cunha, hoje com 37 anos, se apresentou à Delegacia de Polícia Civil de Viçosa na tarde de quinta-feira, 17, acompanhado de seu advogado.
Contra ele havia mandado de prisão expedido pela Justiça Criminal de Viçosa.
Adriano foi condenado em Júri Popular ocorrido no dia 27 de outubro de 2011, a 17 anos e 6 meses de prisão pela morte de sua esposa, Vânia Duarte de Oliveira Cunha, na época do crime com 25 anos.
Ele é acusado de ter tramado o assassinato de sua esposa, forjando um assalto em que Vânia foi morta a tiros por um suposto meliante.
O juiz criminal de Viçosa, Omar Gilson de Moura Luz, se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal, para emitir guia de execução de pena em desfavor de Adriano.
Segundo o magistrado, o entendimento da Suprema Corte de Justiça do Brasil determinou que a condenação criminal, se confirmada pela instância revisora, pode dar ensejo ao início da execução da pena, mesmo que deferido ao processado o direito de recorrer em regime de liberdade.
Ponderou, a propósito, o relator, ministro Teori Zavascki, em julgamento ocorrido em 17.02.2016:
“A execução da pena na pendência de recurso extraordinário não compromete o núcleo essencial do pressuposto da não culpabilidade, na medida em que o acusado foi tratado como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, observados os direitos e as garantias a ele inerentes, bem como respeitadas as regras probatórias e o modelo acusatório atual. Não é incompatível com a garantia constitucional autorizar, a partir daí, ainda que cabíveis ou pendentes de julgamento de recursos extraordinários, a produção dos efeitos próprios da responsabilização criminal reconhecida pelas instâncias ordinárias.”
Omar relatou em sua decisão “nesse passo, e considerando que Adriano Bessa da Cunha, no caso desses autos, teve contra si veredicto do Tribunal do Júri desta Comarca de Viçosa, datado de 27 de outubro de 2011, que depois foi ratificado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mas não executado até o momento em razão da interposição de sucessivos recursos aos Tribunais Superiores, apelos que, no estágio em que a ação penal se encontra, não reúnem força para alterar substancialmente o quanto foi decidido, o requerimento ministerial há de ser atendido.
Isso posto, e com todo o respeito à defesa, solicito imediata expedição da guia de execução provisória”, concluiu.

O CRIME
O crime ocorreu em 29 de agosto de 2005 e somente seis anos depois ele foi levado a julgamento.
A acusação, a cargo do promotor Gabriel Pereira de Mendonça e da advogada Luciene Rinaldi Colli, sustentou ser Adriano o mandante do crime, defendendo a tese de que a motivação para o assassinato residiria na suposta traição do cônjuge e na relação turbulenta mantida pelo casal, caracterizada, segundo relatado, por incessantes desentendimentos que invariavelmente culminavam em agressões e desavenças de toda ordem. Em razão disso, teria Adriano, previamente ajustado com um terceiro a morte da mulher, combinando o desfecho do crime para um local ermo, onde ele levou a mulher a um passeio de bicicleta. Ali, em dado momento, surgiu o suposto assaltante que os abordou, sacou a arma e disparou quatro vezes contra Vânia a queima roupa.
A defesa, naquela época, alegou que não existem provas, mas apenas conjecturas infundadas de que o homicídio foi praticado a mando de Adriano, afirmando que as investigações no curso do processo não ligaram o réu ao suposto autor dos disparos, um tal de “Juninho Babuíno”, e ainda procurou demonstrar aos jurados, com provas fotográficas, que o casal tinha boa convivência e que Adriano não tinha motivo para desejar a morte da mulher.
Ao final dos debates, os jurados abraçaram a tese encampada pela acusação, e votaram pela imputação, ao acusado, da responsabilidade penal pelo crime de homicídio duplamente qualificado perpetrado conta Vânia Duarte de Oliveira Cunha.
Com base na decisão dos jurados, o presidente do júri, Omar Gilson de Moura Luz, sentenciou Adriano a 13 anos e seis meses de reclusão, aumentados de quatro anos pelos agravantes de crimes de morte sem direito à defesa da vítima, pelo fato de ser a vítima sua cônjuge e por ter sido ele autor intelectual do crime. Por não ter atenuantes a considerar, o juiz fixou a pena em 17 anos e 6 meses de reclusão, porém, com o direito a recorrer em liberdade, não encontrando, naquela época, motivo para solicitar a prisão preventiva do condenado por ter ele bons antecedentes.
Vânia Duarte de Oliveira Cunha, na época do crime com 25 anos, foi morta a tiros no início da noite de domingo, 29 de agosto de 2005, atingida por quatro tiros, dois deles na cabeça, nas proximidades do Parque de Exposições da Violeira, quando passeava de bicicleta, em companhia de seu esposo, o estudante de Direito, Adriano. A vítima foi levada ao Hospital São João Batista e, posteriormente, transferida para o Hospital Arnaldo Gavazza, em Ponte Nova, para submeter-se a cirurgia para retirada dos projéteis. Segundo informações da família, Vânia teve morte cerebral, duas manhãs depois, e sua família autorizou a doação de seus órgãos (córneas, fígado e rins).

Versão de Adriano
No dia do crime, Adriano relatou à polícia que o casal foi abordado por um homem encapuzado, de aproximadamente 1,75 metros, negro, que trajava calça jeans e camisa escura. O assaltante determinou que os dois parassem a bicicleta e, de arma em punho, anunciou o assalto. Pelo fato de Vânia estar mais próxima do local de onde o bandido teria saído, Adriano correu e acabou deixando a mulher em poder do autor, que efetuou os disparos a queima roupa. Ainda segundo versão de Adriano, ao ouvir os disparos, ele voltou ao local do assalto e só então percebeu que Vânia estava gravemente ferida, providenciando socorro para transportá-la atá o hospital. As suspeitas de que seria Adriano o mandante do crime começaram a surgir devido ao relacionamento conturbado do casal, que já estava disposto a se separar, fato que só não ocorreu porque Adriano ameaçava a vitima, dizendo que caso ela se separasse dele, o pai dela morreria. Segundo informações, por vários anos a vítima foi proibida pelo marido de visitar a casa dos pais, de conversar com familiares e até de ligar para saber notícias deles. No dia do crime, o pai de Vânia estava feliz por ter recebido a informação de que Adriano participaria da festa e, inclusive, solicitou a mudança do horário do churrasco, de 20 para as 18 horas, argumentando que não podia perder aula na Escola de Estudos Superiores de Viçosa (Esuv). Satisfeita com a notícia, a família atendeu ao pedido e começou a comemoração às 18 horas, porém, o convidado mais esperado não compareceu. Mais tarde, os pais da vítima receberam a notícia de que Vânia estava no hospital, em estado grave. Intimado a depor, Adriano confirmou que o relacionamento do casal já passou por várias crises, mas que nos últimos dias "tudo corria bem". Ele também assumiu que possuía um revólver, que estava guardado no Posto de Combustíveis onde trabalhava como gerente.
Vânia deixou duas filhas. Adriano chegou a ser preso pelo crime no dia 5 de janeiro de 2006. A Justiça expediu mandado de prisão provisória contra ele, que acabou sendo recolhido ao Presídio de Viçosa.

Perguntas dos Advogados - Após narrar o que teria ocorrido naquela noite, Adriano respondeu às perguntas dos advogados de defesa e da promotoria. Ele Confirmou que não tinha um bom relacionamento com o sogro, desde a época do namoro.
Também relatou que Vânia confessou, na casa de um pastor, tê-lo traído, mas disse que nunca a agrediu, nem antes e nem depois de ter conhecimento disso. A acusação contestou a informação, com um depoimento do próprio pastor, que teria dito que Adriano (foto) teria ficado muito nervoso, e dado um chute na esposa. Ele também afirmou nunca ter traído Vânia, fato também contestado pela acusação, que leu o depoimento de uma mulher que dizia ter sido amante de Adriano, e que o mesmo a teria procurado, durante as investigações, para pedir que ela não contasse o fato.
Outra contestação da acusação foi o fato de o réu ter afirmado que conversou, por celular, com um companheiro de trabalho durante o passeio. Este parceiro de serviço afirmou, também em depoimento colhido durante as investigações, que não conversou com o acusado naquela noite, nem pessoalmente e nem por telefone.
A advogada de acusação questionou, então, se Adriano não pensou em defender sua esposa, mãe de suas duas filhas, do assalto, respondendo o réu que na hora não, tudo foi muito rápido, porém depois voltou para ajudá-la.
No momento mais conturbado do depoimento do acusado, Adriano afirmou que nunca impediu os familiares de Vânia de vê-la ou de verem as netas, que eles eram sempre convidados para as festas de aniversário das meninas. Os familiares da vítima, presentes na plateia, mostraram indignação com a fala, fazendo comentários em voz baixa. O juiz foi obrigado a pedir que eles não se manifestassem, pois seria obrigado a pedir que todos se retirassem.