Ação na Justiça pede anulação do aumento de subsídios dos vereadores

Mais de 2.500 pessoas já assinaram uma petição pública online contra o reajuste do salário dos vereadores para a próxima legislatura

Ação na Justiça pede anulação do aumento de subsídios dos vereadores

Tramita desde o último dia 11 na Vara Cível da Comarca de Viçosa uma ação popular contra o Município de Viçosa e a Câmara Municipal, movida pelo cidadão Cléber de Paula Gomes, morador do distrito de Cachoeira de Santa Cruz, que pede a anulação da votação que aprovou o aumento dos subsídios dos vereadores para R$ 12 mil a partir da próxima legislatura. A votação ocorreu em uma reunião extraordinária realizada no dia 5 de outubro de 2024, véspera das eleições municipais.

O autor alega que a convocação da reunião não mencionava o projeto que tratava do aumento dos subsídios, violando o regimento interno da Câmara Municipal. De acordo com a ação, a convocação foi realizada via WhatsApp, mas não incluía a pauta sobre o aumento salarial dos vereadores. Além disso, o projeto não foi disponibilizado no site oficial da Câmara, ferindo os princípios de transparência e publicidade dos atos públicos.

Cléber argumenta que a reunião extraordinária foi convocada de forma irregular e que a votação do projeto sem a devida publicidade violou o princípio da moralidade administrativa. O autor aponta que a votação, realizada um dia antes das eleições, impediu a discussão pública do tema e a participação da sociedade civil. Ele também destaca que o aumento dos subsídios pode causar impacto financeiro no município, além de criar um "efeito cascata" em demandas de servidores públicos por reajustes semelhantes.

A ação popular pede, em caráter liminar, a anulação da votação do Projeto de Resolução 04/2024 e a suspensão dos efeitos da reunião extraordinária realizada no dia 5 de outubro.

No mesmo dia em que foi ajuizada a ação popular, a juíza Daniele Viana da Silva Vieira Lopes analisou o pedido e destacou que faltam documentos essenciais para uma decisão liminar segura, como o teor do Projeto de Resolução nº 04/2024 e a ata ou gravação da sessão extraordinária realizada no dia 5. A juíza determinou que o autor da ação tem o prazo de cinco dias para apresentar esses documentos. Caso haja dificuldade na obtenção, ele poderá solicitar que a Câmara Municipal de Viçosa forneça tais informações, sob pena de desobediência.

A Câmara Municipal de Viçosa foi incluída no polo passivo da ação, e após a apresentação dos documentos, os autos voltarão para nova análise do pedido liminar. Portanto, a ação ainda não foi julgada de forma conclusiva, aguardando o cumprimento das determinações judiciais para prosseguir.