Tarifa social de água e esgoto têm adesão prorrogada
Famílias mineiras mais vulneráveis economicamente têm direito ao benefício
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) busca intensificar o trabalho de identificação de usuários de serviços de água e esgotamento que ainda não garantiram o direito à Tarifa Social. Como enfoque na universalização do saneamento, a Arsae-MG instituiu e normatizou a Tarifa Social dos serviços de água e de esgoto para os prestadores regulados.
O benefício que garante redução nas tarifas de água e esgoto para as famílias mais vulneráveis economicamente tem, atualmente, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, de acordo com o Governo do Estado. Os critérios estipulados pela Arsae-MG para a concessão do benefício da Tarifa Social são:
- a unidade usuária deve ser classificada como residencial;
- os moradores dessa unidade usuária devem constituir uma família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado dentro dos últimos dois anos;
- a família deve ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.
Para quem está no Cadastro Único, cumpre os critérios acima e ainda não recebe os benefícios da Tarifa Social é preciso entrar em contato com seu prestador de serviços (agência de atendimento presencial ou on-line), com carteira de identidade, CPF, a última conta de água e a folha resumo do CadÚnico para solicitar o cadastramento.
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