PMV terá que pagar multa de R$ 1 milhão por atraso na licitação dos táxis

Multa tem sua origem no descumprimento dos prazos de recursos dados pela Justiça na administração anterior do Município

PMV terá que pagar multa de R$ 1 milhão por atraso na licitação dos táxis

A redação do jornal Folha da Mata recebeu informações, nesta semana, a respeito da execução da multa de um milhão de reais que a Prefeitura de Viçosa deverá pagar pelo atraso na realização da licitação de táxis entre 2012 e 2014. Segundo consta da relação de precatório, o município deverá pagar até 2017 o valor total devido aos cofres do Fundo Estadual dos Direitos Difusos. A ação de execução foi ajuizada pelo Ministério Público em julho de 2014, sendo o município citado para se manifestar em 18 de agosto daquele ano. Porém, em 25 de setembro, ainda na gestão do Dr. Celito Sari, encerrou-se o prazo para que a Prefeitura se manifestasse contra a cobrança, sem qualquer providência pelos responsáveis à época.
Nas palavras do Secretário de Governo Luciano Piovesan Leme, “o município herdou uma dívida que poderia ser contestada se a gestão anterior tivesse agido dentro dos prazos legais”.
Segundo o Procurador-Geral do Município, Marcelo Maranhão Simões, “processualmente não há mais o que se fazer após o prazo ter decorrido sem manifestação da Prefeitura. Quando formos oficialmente notificados, verificaremos se o processo de execução correu regularmente. Não havendo vícios, o valor realmente deverá ser pago seguindo a regra dos precatórios determinada pela Constituição”.
Segundo o §5° do art. 100 da Constituição de 1988, os precatórios apresentados até 1° de julho deverão ser inseridos nas respectivas leis orçamentárias e pagos até o fim do exercício fiscal seguinte.

Licitação Ao assumir a Prefeitura em outubro de 2014, o Prefeito Ângelo Chequer determinou a imediata realização da licitação para seleção de permissionários para exploração do serviço de táxi, cumprindo determinação da Justiça que transitou em julgado em 2012. Entre 2012 e 2014 a multa arbitrada chegou a um milhão de reais, somente deixando de crescer quando foi realizada a nova licitação.

A bola de neve da dívida No início de 2005, visando legalizar a concessão de placas de táxis no Município de Viçosa, o promotor de justiça Spencer dos Santos propôs ação civil pública cobrando da Prefeitura a realização de procedimento licitatório para a prestação do serviço público de transporte por táxi. A ação foi acatada pela justiça, que na decisão da sentença, datada de 5 de maio de 2005, fixava o prazo de 60 dias para cumprimento da pena, a contar de seu trânsito em julgado. O município recorreu e, após os prazos de tramitação legal, a sentença foi confirmada em acórdão publicado em 21 de maio de 2008.
Em 9 de agosto de 2012, o Ministério Público requereu a execução provisória da pena, que foi deferido pela justiça, que fixou a multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da pena, a partir do prazo previsto em sentença. O município foi intimado da decisão no dia 28 daquele mês, mas apenas em 23 de outubro, escudado em recurso protelatório, protocolizou pedido de dilatação de prazo para a dívida, que foi negado pela justiça, que, desta feita, fixou um teto de R$ 100 mil para a multa imposta caso a PMV não liquidasse o débito. Novamente a Prefeitura descumpriu o prazo dado pela determinação judicial, que se esgotou no dia 27 de outubro de 2012, passando assim a incidir a partir desta data, a multa cominada de R$ 1 mil/dia. Em 4 de ferreiro de 2013, a multa alcançou o teto máximo de R$ 100 mil reais fixado pela justiça.
Apesar da reiteração judicial da condenação, o município manteve-se inerte. A Prefeitura interpôs ação de agravo de instrumento, mas a justiça manteve a condenação, fixando agora a multa em R$ 5 mil/dia. A partir 24 de junho de 2013, iniciou-se a cominação da multa de R$ 5 mil, que em 24 de dezembro no mesmo ano, passados 180 dias, chegou ao valor de R$ 900 mil, que somados aos R$ 100 mil anteriores, completam o valor máximo de R$ 1 milhão ora cobrado por precatório do TJMG.