Exames de direção simultâneos para as categorias A e B são autorizados pela PCMG
No novo portal do Detran-MG, o condutor poderá selecionar a opção de habilitação simultânea
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) através do Departamento de Trânsito de Minas (Detran-MG), na última semana, alterou o sistema de habilitação de condutores. Com a atualização, o sistema está apto a receber as solicitações de habilitações simultâneas para as categorias A (moto) B (automóvel). Os outros processos continuarão disponíveis no site como antes.
Conforme a PCMG, se o exame médico considerar o candidato apto para as duas categorias (A e B), ao acessar o portal, o candidato poderá selecionar a opção “AB simultâneo” e utilizar a mesma taxa, bem como utilizar da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) e assim realizar os exames práticos para as duas categorias.
A opção, segundo a PCMG, também vai contemplar os candidatos que estão com o processo de habilitação em andamento, podendo dar início ao outro processo, antes de concluir o primeiro. Já a opção de “adição” de categoria não será contemplada.
Em relação à carga horária, a PCMG informou que o candidato poderá cumpri-la simultaneamente, conforme disponibilidade, e não será obrigado a exaurir a carga horária mínima de uma categoria para iniciar a outra. Se for do desejo do candidato, a realização das aulas em Centros de Formação de Condutores diferentes é permitida, mas não de forma simultânea. Para o candidato é permitido efetuar a mudança de Centro de Formação e sua carga será aproveitada para o mesmo processo, porém ele deverá solicitar uma nova licença ao Detran.
A PCMG destacou que, caso o candidato venha a ser reprovado em uma das categorias, será possível entrar em contato com o Detran-MG ou a Ciretran local e solicitar a emissão imediata da CNH para a categoria aprovada. Assim, será alegada a desistência do processo no sistema e a impressão do documento no qual foi aprovado será encaminhada.
Sobre a Permissão para Dirigir (PPD), a PCMG informou que o candidato receberá somente quando for aprovado nos dois processos selecionados, podendo optar pela desistência de um deles caso tenha sido aprovado em apenas uma das categorias e queira receber a habilitação antes do encerramento do processo. Dessa forma, o condutor deverá reiniciar o processo do qual desistiu para que a adição da nova categoria em sua habilitação seja adicionada.
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