Canil clandestino desafia a Vigilância Sanitária, no João Braz
Inconformada com a falta de providências da Vigilância Sanitária (Visa), Lucimar de Oliveira Duarte encaminhou uma carta ao jornal Folha da Mata em um tom de ajuda. Na carta ela diz: “A quem recorrer quando nossos direitos de cidadã são violados?” se referindo à falta de providências da Visa para a retirada de 29 cães de um apartamento de área privativa, embaixo ao dela, localizado na Rua Santa Luzia, bairro João Braz, em Viçosa.
De posse de laudo da Visa, sentença judicial e fotos que comprovam as irregularidades, Lucimar se diz “indignada com o descaso de vidas humanas em prol da vida de animais, que ao meu entendimento merecem locais adequados para viver” além de reclamar de “outros transtornos, como barulho, odor forte, ratos, baratas, pulgas e carrapatos”.
Há quase 1 ano ela recorreu à Vara Cível da Comarca de Viçosa, onde a juíza Rosângela Fátima de Freitas julgou procedente a denúncia, determinando um prazo de 30 dias, a contar de 31 de outubro de 2016, para que a Visa retirasse parte dos cães, deixando apenas dois deles na residência, máximo permitido para ambiente doméstico, de acordo com a convenção do condomínio.
Em laudo, a Vigilância Sanitária de Viçosa diz claramente: “Informamos que se trata de um canil não regulamentado perante aos órgãos públicos municipais e que possui comunicação direta com a residência”. Mas deixa claro que “Em residências a Visa Municipal não possui poder” (de ação) “por se tratar de local inviolável segundo a constituição. O que fazemos é apenas orientação, o que muitas vezes não surte efeito e o problema persiste”.
Inconformada, e argumentando que cuida bem da limpeza e higienização do local, a dona dos cães recorreu da sentença, que foi novamente favorável a Lucimar de Oliveira, quando, em 24 de maio deste ano, a então juíza relatora do caso, Giovana Travenzolli Abreu Lourenço, diz que “examinou de forma correta todos os aspectos da lide, trazendo fundamentação clara e convincente. Por mais que se esforce a recorrente, não é admissível que se possa manter em um condomínio uma espécie de canil clandestino, ainda que a recorrente esteja bem intencionada”, argumentou.
Como não houve nenhuma providência, a juíza Rosângela Fátima de Freitas, da vara cível da Comarca de Viçosa, reiterou o pedido, no último dia 11 de setembro, ao Departamento de Vigilância Sanitária (Visa) da Prefeitura de Viçosa para que, no prazo de 5 dias úteis, faça o encaminhamento dos 29 cães que estão abrigados.
Mas segundo a reclamante, até agora a Visa não tomou nenhuma providência.
Procurada pelo Folha da Mata para falar sobre o assunto, a Secretaria de Saúde (à qual está vinculada a Visa/PMV) por meio da Procuradora Caroline Teixeira, informou ter recebido da juíza Rosângela de Freitas, que julgou o recurso da moradora prejudicada, uma solicitação de retirada dos cães do “canil clandestino” e que, ato contínuo, comunicou, em ofício, à magistrada, da impossibilidade de imediato atendimento à solicitação, por não dispor, a Prefeitura, no momento, de local apropriado para encaminhar os animais.
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